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Apenas sócios das categorias “E”
(efetivo), “A” e “F” (especiais)
podem aderir ao plano. O sócio especial
“B” poderá entrar no plano desde
que seja pensionista de funcionário do
BNDES. Além disso, todos esses sócios
devem ter conta em um dos dois bancos em
que a AFBNDES tem convênio (Banco do
Brasil e Banco Itaú).
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O valor da tarifa por minuto para ligações
locais (de celular Claro para fixo, de
celular Claro para celular Claro e de
celular Claro para celular de outras
operadoras) é de R$0,19 (baixou um
centavo em relação ao plano anterior).
A tarifa da
mensagem SMS (Torpedo) é de R$0,16.
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A opção de contratar o serviço 3G
para telefone celular permanece, só com
um custo bem menor. O pacote de internet
sai por R$47,94 mensais (antes ficava em
R$55,93), mais o custo do plano de
telefonia.
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O Plano Banda Larga 3G, no qual é
contratado apenas o serviço de
transmissão de dados (com o cliente
adquirindo um mini modem específico),
com valores mais em conta: 1Mbps ilimitado
(com redução de velocidade após o uso
de 2GB) – passou de R$70,95 para 58,96 mensais (R$47,96 da
Banda Larga e R$11,00 da taxa
administrativa), por um contrato de 12
meses. Além da tarifa mais em conta, o
usuário pagará apenas R$1,00 pelo mini
modem.
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Implantação do serviço de Tarifa Zero
Intragrupo ao custo de R$3,20 por linha,
limitado ao total de 2.000 minutos
mensais, não cumulativos. A cobrança
de excedente por minuto será ao custo
da tarifa de ligação vigente.
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Condições especiais na aquisição de
aparelhos para linhas novas e para
reposição: Samsung I9100 (Galaxy S2), iphone
4 16Gb, Blackberry 9780-3G e Tablet
Sansung 10.1.
Confira no site da AFBNDES, o portfólio
com todos os modelos e preços.
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Os valores de tarifas para ligações
interurbanas e internacionais (DDD e
DDI) são determinados pela operadora
utilizada (Embratel, Intelig, etc).
Recomenda-se a utilização da operadora
Embratel, pois esta possui uma parceria
com a Claro e oferece tarifas reduzidas
e melhores que as concorrentes.
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Isenção de Roaming Nacional ou
Deslocamento. Isso significa que as ligações
que forem recebidas dentro do território
nacional, porém fora do município do
Rio de Janeiro não sofrem cobranças da
taxa de deslocamento, chamado de Roaming
Nacional.
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O valor a ser cobrado para cada linha
– referente aos custos administrativos
da AFBNDES – será de R$11,00 (valor não
facultativo, cobrado independentemente
da utilização da linha).
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O associado deverá permanecer no plano
pelo período mínimo de um ano. A saída
ou o cancelamento da linha implicará em
multa rescisória estipulada pela
Claro.
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A cobrança das faturas será no dia 5
de cada mês, através de débito automático
no Banco do Brasil ou no Banco Itaú.
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O detalhamento das ligações de cada
linha é disponibilizado na área
restrita do sócio, que fica na abertura
do site da AF. A Associação não emite
o detalhamento impresso para os
associados.
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Não existe limite para a quantidade de
linhas adquiridas por associado, desde
que este assuma o compromisso de efetuar
o pagamento de todas através de débito
automático.
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O Associado que já possuir uma linha da
Claro e tiver interesse em trazê-la
para o Plano corporativo da AFBNDES
poderá fazê-lo através da migração
(com prazo de 30 dias para efetivação).
Para realizar este processo, a linha não
poderá ter nenhum impedimento por parte
da CLARO e o associado deverá aceitar
as condições determinadas pela AFBNDES.
– O Associado que possuir uma linha de outra operadora e tiver
interesse em trazê-la para o plano da
AFBNDES deverá solicitar a
portabilidade* da mesma para um plano pré-pago
em uma loja da CLARO. Após a conclusão
deste processo, o associado poderá
solicitar a migração da linha para o
plano corporativo no setor de
Atendimento da AFBNDES.
*Portabilidade
numérica é a facilidade que
possibilita ao cliente de serviço de
telefonia fixa ou móvel manter o número
do telefone (código de acesso) a ele
designado, independentemente da
operadora do serviço a que esteja
vinculado. Para maiores informações
sobre Portabilidade, clique
aqui.
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