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Condições
–
Apenas sócios das categorias
“E” (efetivo), “A” e “F”
(especiais) podem aderir ao
plano. O sócio especial “B”
poderá entrar no plano desde
que seja pensionista de
funcionário do BNDES. Além
disso, todos esses sócios devem
ter conta em um dos dois bancos
em que a AFBNDES tem convênio
(Banco do Brasil e Banco Itaú).
–
O valor da tarifa por minuto
para ligações locais (de
celular Claro para fixo, de
celular Claro para celular Claro
e de celular Claro para celular
de outras operadoras) é de
R$0,21 (baixou dois centavos em
relação ao plano anterior).
–
Os valores de tarifas para
ligações interurbanas e
internacionais (DDD e DDI) são
determinados pela operadora
utilizada (Embratel, Intelig,
etc). Recomenda-se a
utilização da operadora
Embratel, pois esta possui uma
parceria com a Claro e oferece
tarifas reduzidas e melhores que
as concorrentes.
–
Isenção de Roaming Nacional ou
Deslocamento. Isso significa que
as ligações que forem
recebidas dentro do território
nacional, porém fora do
município do Rio de Janeiro
não sofrem cobranças da taxa
de deslocamento, chamado de
Roaming Nacional.
–
O valor a ser cobrado para cada
linha – referente aos custos
administrativos da AFBNDES –
não teve qualquer reajuste e se
manteve em $10,00 (valor não
facultativo, cobrado
independentemente da
utilização da linha).
–
O associado deverá permanecer
no plano pelo período mínimo
de um ano. A saída ou o
cancelamento da linha implicará
em multa rescisória estipulada
pela Claro.
–
A cobrança das faturas será no
dia 5 de cada mês, através de
débito automático no Banco do
Brasil ou no Banco Itaú.
–
O detalhamento das ligações de
cada linha é disponibilizado na
área restrita do sócio, que
fica na abertura do site da AF.
A Associação não emite o
detalhamento impresso para os
associados.
–
Não existe limite para a
quantidade de linhas adquiridas
por associado, desde que este
assuma o compromisso de efetuar
o pagamento de todas através de
débito automático.
–
O Plano Banda Larga 3G, no qual
é contratado apenas o serviço
de transmissão de dados (com o
cliente adquirindo um mini modem
específico), passa a ser
oferecido. O custo mensal do
serviço é de R$99,91 (R$89,91
da Banda Larga e R$10,00 da taxa
administrativa), por um contrato
de 12 meses. Além do custo
reduzido, menor que os
oferecidos no mercado, o preço
do mini modem é de apenas R$
1,00.
– O Plano de Internet 3G, que é o serviço de Internet 3G para o
telefone celular, continua. O
Pacote de Internet 3G sai por
R$99,90 mensais, mais o custo do
plano de telefonia.
– O Associado que já possuir uma linha da Claro e tiver interesse em
trazê-la para o Plano
corporativo da AFBNDES poderá
fazê-lo através da migração.
Para realizar este processo, a
linha não poderá ter nenhum
impedimento por parte da CLARO e
o associado deverá aceitar as
condições determinadas pela
AFBNDES.
– O Associado que possuir uma linha de outra operadora e tiver
interesse em trazê-la para o
plano da AFBNDES deverá
solicitar a portabilidade*
da mesma para um plano pré-pago
em uma loja da CLARO. Após a
conclusão deste processo, o
associado poderá solicitar a
migração da linha para o plano
corporativo no setor de
Atendimento da AFBNDES.
*Portabilidade
numérica é a facilidade
que possibilita ao cliente de
serviço de telefonia fixa ou
móvel manter o número do
telefone (código de acesso) a
ele designado, independentemente
da operadora do serviço a que
esteja vinculado. Para maiores
informações sobre
Portabilidade, clique
aqui.
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