1) Processo n.º 0011248-71.2015.5.01.0005 – Nulidade do
PECS
Ação Civil Pública objetivando: (i) a declaração de
nulidade do Plano PECS, determinando que o Banco
enquadre os atuais empregados do PECS nas condições
estabelecidas no plano PUCS; (ii) o reconhecimento de
que todo empregado do BNDES que contar, no mínimo, 6
(seis) anos completos, consecutivos ou não, de efetivo
exercício de função de confiança deve ter assegurado,
quando dela dispensado por iniciativa do Banco, o
direito de continuar percebendo a gratificação ou
comissão correspondente à função; (iii) a condenação do
BNDES a indenização por dano moral coletivo pela
submissão do corpo funcional há mais de uma década à
flagrante situação de assédio moral coletivo
institucionalizado.
Situação atual: O
juízo designou audiência de instrução presencial para o
dia 12.09.2022, para oitiva de testemunhas e depoimento
pessoal dos representantes legais das partes.
2) Processo n.º 0011590-55.2015.5.01.0014 –
Implementação do GEP
Ação Civil Pública objetivando que seja fixado termo
razoável e não prorrogável para instituição definitiva e
regular de plano de carreira que unifique o tratamento
do corpo de empregados do BNDES em um único regime, em
condições iguais ou mais vantajosas do que as atualmente
constantes do Plano Uniforme de Cargos e Salários – PUCS.
Situação atual:
O juízo designou audiência de instrução presencial para
o dia 12.09.2022, para oitiva de testemunhas e
depoimento pessoal dos representantes legais das partes.
3) Processo n.º 0100278-44.2020.5.01.0005 – Incorporação
da gratificação de função (1ª ação)
Ação Civil Pública que pleiteia a incorporação da
gratificação de função percebida pelos associados que
exercem ou tenham exercido cargos comissionados por, no
mínimo, 10 anos, na forma da Resolução DIR n.º 3.135/17
– BNDES, indevidamente revogada pela Resolução DIR n.º
3.227/17 – BNDES.
Situação atual: O
juízo designou audiência de instrução presencial para o
dia 12.09.2022, para oitiva de testemunhas e depoimento
pessoal dos representantes legais das partes.
4) Processo n.º 0100970-47.2020.5.01.0036 – Incorporação
da gratificação de função (2ª ação)
Ação Civil Pública que pleiteia a incorporação da
gratificação de função percebida pelos associados que
tenham exercido cargos comissionados por, no mínimo, 10
anos, na forma da Resolução DIR n.º 3.135/17 – BNDES,
indevidamente revogada pela Resolução DIR n.º 3.227/17 –
BNDES. Esta ação contempla somente os associados que se
filiaram à AFBNDES após a propositura da ação civil
coletiva n.º 0100278-44.2020.5.01.0005, que se deu em
abril de 2018.
Situação atual: O
juízo designou audiência de instrução presencial para o
dia 12.09.2022, para oitiva de testemunhas e depoimento
pessoal dos representantes legais das partes.
5) Processo n.º 0100570-42.2016.5.01.0046 – Incorporação
do abono (ativos)
Ação Civil Pública objetivando: (i) a declaração de
natureza salarial dos percentuais de 30%, 60%, 150% e
150% pagos sobre a "remuneração contratual", nos termos
da cláusula sétima dos acordos coletivos de Participação
nos Lucros dos anos de 2012, 2013, 2014 e 2015
respectivamente; (ii) a declaração de nulidade do
parágrafo segundo da segunda cláusula do Acordo Coletivo
de Trabalho de 2012, em razão da vedação ao retrocesso e
da inexistência de fundamento razoável a justificar a
flexibilização salarial; (iii) a declaração da
ultratividade da cláusula normativa 3ª – gratificação
salarial extraordinária do Acordo Coletivo firmado em
2012; e (iv) dano moral coletivo.
Situação atual:
O processo esteve suspenso em razão da ADPF nº 323, que
tramita perante o STF. A ADPF 323 questiona a validade
da Súmula 277 do TST, que prevê a ultratividade dos
acordos coletivos e convenções coletivas. Diante do
acórdão proferido no âmbito da ADPF, confirmando a
prevalência do entendimento refratário à ultratividade
das normas coletivas, então contemplada, na Súmula 27, a
ação ajuizada pela AFBNDES foi pautada para julgamento.
6) Processo n.º 0057901-92.2016.4.02.5101 – Incorporação
do abono (aposentados)
Ação Civil Pública objetivando que a FAPES seja
condenada a pagar aos participantes ativos e inativos a
complementação de aposentadoria considerando-se a
parcela em análise no salário real de benefício, dado o
caráter salarial da verba a ser reconhecido na
reclamação trabalhista nº 0100570-42.2016.5.01.0046,
atualmente em curso na 46ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro.
Situação atual:
Suspensão do feito até que o processo n.º
0100570-42.2016.5.01.0046 (incorporação do abono de
ativos) seja julgado.
7) Processo n.º
0075973-59.2018.4.02.5101 – Exclusão de dependentes
(genitores) do PAS
Ação civil pública que questiona os critérios para
cadastramento e exclusão de dependentes genitores no
plano de saúde dos empregados do BNDES, pleiteando a
imediata reintegração daqueles que foram excluídos do
plano e, ainda, a vedação de novas exclusões em
decorrência dos mesmos critérios.
Situação atual:
Em 10.06.22, o Ministério Público Federal emitiu parecer
favorável à AFBNDES. A próxima fase será a apresentação
de memoriais, o que será feito no momento em que o
processo for para pauta de julgamento.
8) Processo n.º 1018054-50.2019.4.01.3400 – Anulação da
Resolução n.º 23/2018 da CGPAR (1ª ação)
Ação coletiva que objetiva a anulação da Resolução n.º
23/2018 da CGPAR face aos evidentes malefícios trazidos
pelo referido normativo ao plano de saúde dos empregados
do BNDES.
9) Processo n.º 1016784-20.2021.4.01.3400 – Anulação da
Resolução n.º 23/2018 da CGPAR (2ª ação)
Ação coletiva que objetiva a anulação da Resolução n.º
23/2018 da CGPAR face aos evidentes malefícios trazidos
pelo referido normativo ao plano de saúde dos empregados
do BNDES. A ação foi ajuizada para abarcar as pessoas
que ainda não haviam se filiado à AFBNDES.
Situação atual: Em
1ª instância, o pedido de liminar formulado pela AFBNDES
para suspender os efeitos da resolução foi deferido. Em
face desta decisão, a União interpôs recurso na 2ª
instância, que aguarda julgamento.
Em 08.07.22, o Ministério Público Federal emitiu parecer
opinando pelo não conhecimento do recurso da União, em
razão da perda do interesse recursal decorrente da
superveniência do Decreto Legislativo nº 26/2021. Em
seguida, o processo foi encaminhado à conclusão.
10) Processo n.º 1068276-51.2021.4.01.3400 – Anulação da
Resolução n.º 25/2018 da CGPAR
Ação coletiva que objetiva a anulação da Resolução n.º
25/2018 da CGPAR face aos evidentes malefícios trazidos
pelo referido normativo ao plano de previdência
complementar dos empregados do BNDES.
Situação atual: Em
08.07.22, a AFBNDES protocolou petição junto ao
Tribunal, em sede de agravo de instrumento, noticiando o
avanço do Projeto de Decreto Legislativo nº 708/2019 na
Câmara dos Deputados, que tem por objeto a sustação
integral dos efeitos da Resolução CGPAR nº 25/2018 e
reiterando o pedido de procedência da ação.
11) Processo n.º 5082702-79.2019.4.02.5101 -
Substituição do índice de correção monetária do FGTS
Ação civil pública que objetiva reconhecer a
inconstitucionalidade parcial superveniente da expressão
“com base nos parâmetros fixados para atualização dos
saldos dos depósitos de poupança" presente no caput do
art. 13 da Lei n.º 8.036/90, dos arts. 1º e 17 da Lei
n.º 8.177/91, desde 01/06/1999, bem como da Resolução
CMN 2.604, de 23/04/1999; bem como recalcular a correção
do FGTS dos associados desde 01/06/1999, substituindo a
atualização da TR pelo INPC ou pelo IPCA-E.
Situação atual:
O processo permanece suspenso desde 2019, até o
julgamento definitivo da ADI nº 5.090 pelo Supremo
Tribunal Federal.
12) Processo n.º 0100823-77.2021.5.01.0006 - Suspensão
do plano de retorno ao trabalho presencial do BNDES
Ação coletiva que tem como escopo suspender o plano de
retorno ao trabalho presencial apresentado pelo Banco, e
condicionar o retorno ao regime presencial à adoção de
medidas de segurança, saúde e organização do trabalho
que garantam a preservação do direito à vida dos
empregados do BNDES.
Situação atual:
Em 03.08.22, ocorreu a audiência no CEJUSC (Centro de
Conciliação) do Tribunal. O BNDES não compareceu, pela
qual o Desembargador Conciliador deliberou que o
processo seguisse para decisão do Tribunal.
13) Processo n.º 0100315-19.2022.5.01.0032 -
Participação nos Lucros ou Resultados - PLR 2020
Ação Civil Pública ajuizada com a finalidade de condenar
o BNDES ao pagamento de diferenças aos seus empregados,
a título de PLR (ano-base 2020, exercício 2021), em
razão de descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho
de PLR daquele exercício.
Situação atual:
A ação encontra-se em fase de instrução probatória
(perícia).
14) Processo n.º 0100686.46.2022.5.01.0031 – Manutenção
do Plano de Saúde a ex-empregados aposentados com
benefício complementar da FAPES
Ação Civil Pública ajuizada em face do BNDES e da FAPES,
cujo objeto consiste na manutenção do plano de saúde a
ex-empregados aposentados com benefício complementar da
FAPES e que ainda não se aposentaram pelo INSS (e seus
dependentes).
Situação atual:
Em 10.08.2022, a ação foi distribuída para a 31ª Vara do
Trabalho do Rio de Janeiro. |