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AFBNDES é admitida como Amicus Curiae em julgamento no TST

Processo tem relação direta com a aplicabilidade da Reforma Trabalhista e a questão da incorporação da gratificação de função

A Associação dos Funcionários do BNDES (AFBNDES), por meio do escritório Cezar Brito & Advogados Associados (CBA), foi admitida como interessada (Amicus Curiae) para contribuir em julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a aplicabilidade da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467) sobre os contratos de trabalho anteriores a 2017.

“(…) defiro, determinando sua inclusão no feito, na forma do art. 138, caput, e §1º, do CPC, tendo em vista o enriquecimento do debate pela argumentação aduzida, assim como representatividade adequada”, escreveu em sua decisão o Ministro Vice-Presidente do TST, Aloysio Corrêa da Veiga.

O Amicus Curiae é um terceiro interessado no processo, que aporta contribuições técnicas sobre determinado tema com o intuito de pluralizar e democratizar o debate no âmbito do Poder Judiciário.

O foco da AFBNDES é fazer a sustentação no sentido de que os contratos anteriores à Reforma Trabalhista não podem sofrer alterações prejudiciais em relação ao que a lei anterior estabelecia, uma vez que se trata de atos jurídicos perfeitos que não podem ser prejudicados por lei superveniente.

Este entendimento tem relação direta com a questão da incorporação da gratificação de função.

Até a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, o TST entendia que o §1º do art. 468, da CLT, autorizava a incorporação da gratificação de função após dez anos ou mais no exercício do cargo, interpretação que ficou consagrada em sua Súmula nº 372.

Ocorre que, com o advento da Reforma Trabalhista, o artigo acima ganhou um segundo parágrafo, que prevê que “a alteração de que trata o §1º deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.”

Assim, o Incidente a ser resolvido pelo TST pode ter impacto nos casos de empregados admitidos antes da Reforma Trabalhista e que não completaram dez anos no exercício de cargo antes de 11 de novembro de 2017, quando entrou em vigor a Reforma.

A AFBNDES, patrocinada pelo escritório Cezar Britto & Advogados Associados, entende que lei nova não pode alterar condições de contrato de trabalho firmado antes da sua entrada em vigor, sob pena de violação aos princípios constitucionais da irretroatividade da Lei (art. 5º, II, da CF/88 e art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro); e do ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, da CF/88).

“Entendemos que os direitos conquistados e inscritos na CLT se incorporam ao contrato de trabalho dos empregados, razão pela qual não podem ser revogados ou relativizados por Lei superveniente, a exemplo da Reforma Trabalhista”, destacam os advogados Breno Cavalcante e Isabela Blanco, do CBA.

“Em sua argumentação, a AFBNDES também destaca que o ordenamento jurídico protege o equilíbrio contratual e a confiança. Assim, quando ocorre o ajuste das cláusulas contratuais é evidente que os pactuantes levam em consideração, especialmente, a legislação trabalhista vigente no momento, acreditando que não serão surpreendidos futuramente com mudanças lesivas, em plena execução contratual”, complementam.

“A admissão da AFBNDES na condição de amicus curiae é um reconhecimento da sua representatividade e da relevância dos argumentos técnico-jurídicos trazidos na petição de ingresso”, arrematam os advogados.

O julgamento da questão pelo Pleno do TST ainda será agendado e a AFBNDES terá direito a se inscrever para sustentação oral na instância máxima da Justiça do Trabalho.

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Funcionários do BNDES

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