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Esclarecimentos sobre a negociação do ACT do PAS

A oposição sobre a negociação do ACT

Nos contatos que tivemos com os empregados do BNDES na plenária do dia 19 de outubro, no térreo do Edserj, nas passagens pelos andares no mês de novembro e na conversa com o escritório de advocacia Cezar Britto no Auditório Arino Ramos Ferreira, em 16/11, foram esclarecidos os principais questionamentos, dúvidas e insatisfações com o atual processo de negociação.

É inegável que há uma parte dos empregados muito vocal contra a negociação em curso. Suas considerações têm sido expressas com revolta e indignação. Muitas vezes suas intervenções são recheadas de acusações pessoais a membros da Administração e, especialmente, à Comissão de Negociação dos Empregados, com destaque ao presidente da AFBNDES. Entre uma parte importante dos empregados, essas demonstrações de insatisfação têm encontrado algum eco, provocando ansiedade e confusão.

Nada muito difícil de entender. Se um grupo de empregados diz sistematicamente e veementemente que a atual negociação coloca em risco o Plano de Saúde, dada a importância que todos atribuímos a ele, é mais que natural que muitos fiquem apreensivos.

Queremos inicialmente deixar esse ponto o mais claro possível para que fique evidenciado que, por trás da veemência desses colegas, não há substância argumentativa. Suas alegações não estão apoiadas em fatos e as acusações são caluniosas. Afirmamos isso com tristeza, confessando não entender totalmente a fonte da revolta – e lamentamos que não encontremos entre os colegas mais radicalizados disposição real ao diálogo.

É prioritariamente com os colegas do Banco que estão confusos que queremos dialogar. Pedimos apenas que esses colegas examinem o que temos a dizer, antes de definirem sua posição a respeito do ACT do PAS.

As direções da AFBNDES e das demais Associações tiveram um papel decisivo na defesa do nosso Plano de Assistência e Saúde e da FAPES nos últimos anos. Defendemos o PAS, na justiça e no Congresso Nacional, contra os efeitos desastrosos da CGPAR 23 e atuamos internamente contra as tentativas de acabar com o seu caráter autogestionário. Ainda mais importante, lideramos, desde o ano passado, o processo de resistência contra a tentativa de acabar com o nosso direito adquirido a um Plano de Saúde de qualidade e sem ônus. A atual negociação é a conclusão de um longo e difícil processo, portanto.

É sem fundamento, injusto e em oposição a toda forma de evidência, sugerir outra motivação para as Associações, Sindicatos e CONTRAF que não seja a defesa dos interesses dos empregados e aposentados do BNDES. Essas acusações só têm um efeito: gerar desconfiança sem base, quebrar a nossa unidade, dividir e enfraquecer as representações dos empregados.

O temor infundado de que a atual negociação leve à perda do direito adquirido ao PAS

Voltemos ao que conseguimos extrair dos eventos que realizamos junto aos empregados. Em primeiro lugar, fica claro que o incômodo da ampla maioria dos insatisfeitos não está na negociação envolvendo o reajuste salarial em troca de alterar dois benefícios do PAS: o reembolso casal e o congelamento dos genitores. Sem dúvida, essa posição não é unânime e vamos tratar abaixo dos argumentos contrários a essa negociação, mas a maioria dos insatisfeitos mostra-se preocupada com as consequências para o direito adquirido que mesmo uma pequena alteração no Regulamento do PAS posso provocar.

Reiteramos que negociamos o tempo todo com o aconselhamento jurídico de que essas alterações não colocam em risco nosso direito adquirido. Durante o grupo de trabalho, na verdade desde as negociações do ano passado, o tema foi enfrentado, mas não foi um ponto que tenha atraído particularmente a nossa atenção. E a razão para isso é simples: há uma grande convergência sobre a natureza do nosso direito adquirido e essa convergência vai no sentido de que ele deriva do caráter unilateral da concessão ao Plano de Saúde. Sendo assim, mudanças pontuais no regulamento do PAS não afetam as demais condições lá estabelecidas, conforme assegura a própria minuta de ACT, no parágrafo único de sua cláusula 1ª e conforme se extrai do art. 114 do Código Civil, que diz que “os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente”.

A convergência sobre a natureza do nosso direito adquirido está presente, deve ser registrado, em todos os pareceres que circulam no Banco. Quando nos deparamos com a comoção criada em torno dos efeitos sobre o direito adquirido por conta da simples mudança nos dois benefícios mencionados, pedimos um parecer para tratar especificamente de dois pontos:

1. Qual a natureza do nosso direito adquirido (se existe um caráter remuneratório do PAS)?

2. Quais são as consequências para nosso direito adquirido das alterações nos benefícios citados?

As conclusões do parecer são taxativas: nosso direito adquirido não decorre de um inexistente caráter remuneratório do PAS; e as alterações nos benefícios não afetam nosso direito adquirido aos demais benefícios do Plano de Saúde.

Confira o parecer elaborado pelo escritório Cezar Britto Advogados.

Ainda que a influência da tese legal idiossincrática de que nosso direito adquirido está baseado no caráter remuneratório do Plano de Saúde tenha perdido espaço desde a circulação do parecer e do encontro com os advogados do escritório Cezar Britto (CBA), ainda há resistência, decorrente da tese mais difusa, e por isso mesmo mais difícil de enfrentar, de que seria um risco colocar qualquer menção ao Plano de Saúde no Acordo Coletivo de Trabalho. Argumentam alguns que esse foi o caminho que levou à perda do direito adquirido em outras empresas públicas.

Em primeiro lugar, nenhum outro caso de empresa estatal passou pelo tipo de alteração que estamos fazendo. Não estamos trazendo para o ACT cláusulas do Regulamento! Não vamos, a partir de agora, ter cláusulas do Regulamento do PAS registradas no ACT. Os registros de alteração constarão apenas para autorizar que modificações nos benefícios ocorram no RAS. Ou seja, por conta do nosso direito adquirido, que é assim reafirmado pelo procedimento adotado pelo Banco, alterações no Regulamento não podem ocorrer sem a autorização expressa em um ACT. Modificado o Regulamento, desaparece dos Acordos Coletivos de Trabalho o registro do nosso aceite porque ele deixará se de ser necessário.

Contra esse temor difuso, queremos assegurar que, em primeiro lugar, novas modificações no Plano de Saúde no nosso Acordo Coletivo apenas ocorrerão se o Banco propuser novos ajustes via ACT e se aceitarmos essas novas propostas. Ou seja, não há nada automático que nos obrigue a aceitar essas questões porque estamos concordando com modificações agora.

Adiantamos que não vemos qualquer razão para, depois de toda a discussão que realizamos nesse ACT, voltarmos ao tema do PAS em 2024 ou no futuro próximo. Qualquer tentativa de inclusão contará com nossa resistência e, dado o resultado da negociação desse ano (eles queriam alterar a natureza de todo o Plano e conseguiram apenas o ajuste de dois benefícios), não acreditamos que isso será um tema que a atual ou futuras administrações estarão dispostas a enfrentar.

Mais que isso, um dos resultados da atual negociação foi o Relatório do GT do PAS com todas as considerações em defesa do nosso Plano de Saúde. Outra administração terá que enfrentar o argumento do porquê propor mudanças depois que todo um esforço de análise foi feito e tão pouco se resolveu ajustar do PAS. Teremos do nosso lado o argumento de que qualquer discussão sobre Plano de Saúde terá que começar pela constituição de novo Grupo de Trabalho.

Conclusão: se você acha que as mudanças no Plano são aceitáveis em troca do reajuste e de tudo o que ele significa, queremos te deixar muito tranquilo de que não há nada mais em jogo além dessas alterações.

Para que não se tenha dúvida sobre essas questões, estabelecemos uma posição sobre o próximo ACT em 2024: não trataremos de nenhum tema relacionado ao Plano de Saúde. Em 2024, caducam todas as referências sobre a cláusula 31 do atual ACT, assim como as alterações realizadas pelo Acordo que estamos examinando agora. Não sobrará qualquer referência sobre Plano de Saúde e não aceitaremos sua inclusão em 2024!

A Comissão de Negociação dos Empregados do Sistema BNDES

Associação dos
Funcionários do BNDES

Av. República do Chile, 100 – Centro, Rio de Janeiro – RJ, 20031-170

E-mail: afbndes@afbndes.org.br | Telefone: 0800 232 6337

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