VÍNCULO 1578 – Na última sexta-feira (12), a AFBNDES encaminhou correspondência à Diretoria do BNDES solicitando a equiparação entre os (as) empregados (as) com fibromialgia e os (as) empregadas/os PCDs quanto à habilitação ao programa de trabalho híbrido do Banco, que tem condições especiais para pessoas com deficiência.
Segundo a Associação, este programa entendeu que os PCDs, por apresentarem dificuldades físicas, cognitivas e ou intelectuais, enfrentam desafios diários em diversos campos, entre eles o deslocamento e a necessidade de tratamento terapêutico multidisciplinar que demanda, além de recursos, tempo para o tratamento, locomoção e recursos financeiros.
O modelo de trabalho híbrido no BNDES compreendeu, ainda, que os desafios impostos pelas próprias deficiências são potencializados pelo fato de não serem oferecidas, na sociedade, condições igualitárias para todos.
“O BNDES, comprometido com o avanço dessa agenda de inclusão, teve atitude louvável ao atender o pleito dos empregados/as PCDs, indo além, inclusive, do disposto em Lei, ao incluir tanto os empregados/as e estagiários/as do BNDES quanto os responsáveis por PCDs, os quais não possuíam referência em legislação”, destaca a AFBNDES.
Fibromialgia: deficiência oculta que necessita de inclusão e acolhimento
Tratando especificamente dos empregados (as) com fibromialgia, a Associação argumenta que entre as pessoas com deficiência há um grupo que possui condições especiais, necessitando de inclusão e acolhimento por parte da comunidade benedense e da sociedade de forma geral. As pessoas com fibromialgia “possuem condições limitantes não só físicas, mas também, em alguns casos, cognitivas. Essa condição crônica já é reconhecida, inclusive, internacionalmente e em vários estados e municípios do Brasil”, ressalta a entidade.
“São inúmeras as iniciativas de inclusão destinadas aos portadores dessa condição. Isto porque, essa deficiência gera dores intensas pelo corpo, rigidez, fraqueza muscular, fadiga crônica, dentre outras condições que dificultam o deslocamento via transporte público”, informa a Associação na carta à direção do Banco, ressaltando que, ainda que o BNDES disponibilize, no geral, boa infraestrutura de trabalho, a jornada em ambiente muito frio (o que agrava as dores para alguns casos), sem estrutura adequada para o grupo, tem como consequência situações desgastantes e doloridas.
“Situações que parecem simples para uma pessoa que não tem tal deficiência, não o são para o portador de deficiência oculta e tendem a ser muito estressantes, podendo facilmente desencadear uma crise, que pode ser bastante nociva tanto para a própria pessoa como para os que estão a sua volta”, alerta a AFBNDES. “Com frequência, há incompreensão do nível da dor, há discriminação e preconceito relacionado a esse grupo, que acaba sendo qualificado de forma pejorativa em muitos casos, como preguiçoso ou depressivo ou até mesmo mentiroso”, complementa.
“Nesse sentido, especialistas do mundo todo têm seguido o entendimento de que pessoas nessa condição são, sim, enquadradas como pessoas com deficiência. A diferença é que suas limitações não podem ser percebidas de imediato e merecem um olhar mais empático da sociedade”, salienta a Associação.
Legislação aplicável aos casos de fibromialgia
Segundo o Ministério da Saúde, pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimento de médio ou longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O movimento de reconhecimento de pessoas nessas condições como portadoras de deficiência oculta levou ao surgimento de uma vasta lista de legislação aplicável. Em âmbito nacional, está tramitando no Congresso – e em fase final –, o PL 598/23, que considera a fibromialgia como deficiência para todos os efeitos legais e obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer gratuitamente medicamentos para tratar a doença.
Sobre a legislação que reconhece como pessoas com deficiência o grupo citado em seu pleito, a AFBNDES destaca o que já está presente na jurisdição de estados em que o BNDES possui sede e escritórios.
Rio de Janeiro
Projeto de Lei Nº 5028/2021 – Reconhece os portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Lei nº 7112/2021 – Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia nos locais que especifica e dá outras providências.
Distrito Federal
A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) aprovou o PL 2308/2021 que passa a considerar as pessoas com fibromialgia como pessoa com deficiência (PCD) para todos os efeitos legais. Desta forma, a pessoa com fibromialgia passa a ter os mesmos direitos estabelecidos em diversas leis distritais que garantem benefícios para a pessoa com deficiência.
Lei nº 6.801/2019 – Garante novos atendimentos preferenciais a pessoas que se submetem a hemodiálise, com fibromialgia e portadoras de neoplasia maligna.
Pernambuco
Lei Nº 1669/2019 – Determina atendimento prioritário às pessoas com fibromialgia, em todas as instituições e serviços, públicos ou privados, de atendimento ao público, no âmbito do Estado de Pernambuco.
São Paulo
Projeto de Lei n° 1573/2023 – Reconhece, no Estado de São Paulo, as pessoas portadoras de fibromialgia como deficientes, na forma que especifica.
No que se refere à legislação de atendimento prioritário e reserva de vagas prioritárias em estacionamento para portadores de fibromialgia, já há algum tipo de regulação em todos os estados onde há escritórios do BNDES.
BNDES
A AFBNDES destaca, na correspondência, que em seu planejamento estratégico, o BNDES tem como visão e princípios a inclusão, a diversidade, a equidade, a inovação e a cooperação.
“Uma das responsabilidades do BNDES para as Áreas Social e Inclusão Produtiva é promover a equidade e valorizar a diversidade. Essa responsabilidade também é assumida pelo Banco junto aos seus trabalhadores/as, pois a instituição pretende ‘construir um ambiente de trabalho que valorize: o respeito; a diversidade, a equidade e a inclusão; a saúde mental e física dos empregados; o desenvolvimento contínuo; e o meio ambiente’”, anota a Associação.
Por fim, a AFBNDES resume seu pleito: “Tomando como base os compromissos assumidos pelo BNDES junto à sociedade e aos seus trabalhadores/as, esta Associação solicita, respeitosamente, que o BNDES equipare portadores de Fibromialgia a PCDs, tendo como consequência a inclusão dos seus empregados e empregadas com fibromialgia no programa de Trabalho Híbrido para PCDs com base na extensa legislação e nos fundamentos acima apresentados”.
Para acessar a carta da AFBNDES, clique aqui.