Em 2 de agosto, a AFBNDES tomou ciência da decisão proferida nos autos dos processos números 0100278-44.2020.5.01.0005 e 0100970-47.2020.5.01.0036, relativos às ações de incorporação de função movidas pela entidade.
Em decisão monocrática, a 2ª Turma do TRT1 negou o pedido de tutela recursal feito pela Associação, em face da sentença de 1º grau [confira aqui]. Trata-se de decisão monocrática do desembargador relator e que, portanto, ainda não enfrentou o mérito dos recursos ordinários interpostos [aqui] nos referidos autos, o que será feito pelo colegiado da 2ª Turma.
Na quinta-feira (3), em reunião de acompanhamento com o escritório de advocacia que patrocina as ações mencionadas (Ferreira Borges Advogados), foram discutidas as próximas etapas do processo. Houve os seguintes esclarecimentos:
1) que o desembargador relator não adentrou no mérito das ações, ao denegar a tutela recursal, de modo que não há como avaliar a tendência do seu voto em relação ao mérito, quando este for julgado pelo colegiado;
2) que a próxima etapa será o julgamento do mérito das ações, o que pode ocorrer a qualquer tempo, muito embora não seja possível estimar o momento exato; o escritório monitora a pauta do Tribunal;
3) que o associado beneficiário das ações coletivas em foco (i) que ingressar em juízo, em paralelo e individualmente, não será alcançado pelos efeitos das ações coletivas; e (ii) que já for parte autora em uma ação individual e não quiser correr o risco de não ser abarcado pelos efeitos das ações coletivas, pode peticionar nos autos da sua ação individual, pedindo sua suspensão;
Cabe ressaltar que na visão do escritório “temos um bom direito” a defender. O escritório levará a cabo suas estratégias de sustentação de tese no momento adequado. O que ocorreu nesta decisão foi apenas uma das etapas do processo dentre as várias que ainda estão por vir até o julgamento final de mérito.
A AFBNDES permanecerá acompanhando o andamento processual e quaisquer novidades serão reportadas aos associados, pelos canais oficiais de comunicação da entidade.