VÍNCULO 1590 – Na última segunda-feira (15), a Comissão de Negociação dos Empregados do BNDES enviou e-mail à diretora e ao superintendente de Recursos Humanos do Banco, Helena Tenório e Leopoldo Orsini, respectivamente, solicitando informações sobre o andamento do cumprimento das condições estabelecidas na cláusula 16 do Acordo de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de 2023, assinado em 19/02/2024.
“É importante para o corpo funcional ter alguma previsibilidade da efetuação do pagamento dos resultados daquele exercício. Assim, pedimos que nos sejam disponibilizadas quais condições já foram cumpridas e se há cronograma com a programação para o cumprimento das que restam”.
Na terça-feira (16), o superintendente de RH respondeu à Comissão dos Empregados:
“Informamos que, conforme cláusula 16 do Acordo Coletivo, o pagamento da PLR 2023 será realizado em até 30 dias após o cumprimento das condições listadas abaixo:
a) Aprovação das Demonstrações Financeiras Consolidadas do BNDES pela Assembleia Geral dos Acionistas: Previsto para 25/04/2024;
b) Pagamento aos acionistas do dividendo mínimo obrigatório referente ao exercício de apuração: Previsto para até 03/05/2024;
c) Manifestação da Auditoria Interna: Ocorrido em 19/03/2024;
d) Manifestação do Comitê de Auditoria: Ocorrido em 09/04/2024;
e) Autorização do Conselho de Administração do BNDES: Previsto para 26/04/2024.
Caso todas as condicionantes sejam atendidas nas datas previstas, a elaboração/testes/processamento da folha de pagamento da PLR 2023 deverá se dar na segunda quinzena do mês de maio/2024.”
A Comissão dos Empregados seguirá acompanhando o cumprimento das condições para o pagamento da PLR de 2023.