Pauliane Oliveira, Paulo Rebouças, Fabio Pais e Fernando Newlands foram eleitos para mandato de um ano
VÍNCULO 1427 – Foi realizada na terça-feira (26) a eleição dos Representantes Sindicais de Base do Sistema BNDES, como prevê a Cláusula 16ª do ACT 2020.
Sete empregados se candidataram, com o seguinte resultado: Pauliane Oliveira (473 votos), Arthur Koblitz (422), Paulo Rebouças (223), Fabio Pais (197), Fernando Newlands (197), Juliana Romeiro (188), Eva Khury (158). Houve ainda um voto em branco e 3 nulos.
Após o fechamento da eleição, Arthur Koblitz encaminhou comunicado (confira abaixo) à Contraf-CUT, aos sindicatos de bancários e ao BNDES abrindo mão da posse como representante sindical de base titular.
Assim, como titulares teremos os seguintes empregados: Pauliane Oliveira, Paulo Rebouças, Fabio Pais e Fernando Newlands. E como suplentes: Arthur Koblitz, Juliana Romeiro e Eva Khury.
Cada eleitor pôde votar em até quatro candidatos, uma vez que a Representação Sindical de Base do Sistema BNDES será composta por quatro membros com mandato de um ano.
O vice-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Vinícius de Assumpção, lembrou esta eleição foi a solução para resolver o impasse gerado pelos ataques que a direção do Banco vem fazendo ao funcionalismo e suas organizações. “Devemos considerar uma grande vitória na mais dura negociação já enfrentada pelos trabalhadores com a direção do banco, fruto da atual conjuntura política em que vivemos.”
Comunicado de Arthur Koblitz
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2021.
De: Arthur Koblitz
Para: Seeb Rio de Janeiro, Seeb São Paulo, Seeb Brasília, Seeb Pernambuco, Contraf-CUT, APEC BNDES e Gabinete da Presidência do BNDES
Eu, Arthur Koblitz, comunico, aos responsáveis pela organização do processo de eleição de representantes sindicais de base, cujo edital de convocação foi publicado em 20 de janeiro de 2021, no site do SEEB Rio de Janeiro, que não tomarei posse como representante sindical da base titular.
Não obstante, esclareço que minha recusa em tomar posse ocorre em razão da vedação legal do art. 17, §2º, III, da Lei nº 13.303/16, o qual fundamenta o §1º da cláusula 16ª do ACT 2020/2022 firmado entre o BNDES e a representação de seus funcionários, eis que tenho expectativa de, muito em breve, tomar posse como representante dos empregados no Conselho de Administração do BNDES, cargo para o qual fui eleito.
Por oportuno, registro que a vedação legal à participação de pessoa que exerça cargo em organização sindical nos Conselhos de Administração das empresas estatais brasileiras é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.624) proposta pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT).
É dizer, existe a possibilidade de que o Supremo Tribunal Federal julgue esta Lei inconstitucional, neste particular, e permita, em um futuro que espero próximo, a minha participação como representante sindical de base titular, cargo para o qual fui eleito.
No entanto, diante da atual vedação legal, abdico do direito de tomar posse como representante sindical titular e requeiro, respeitosamente, às entidades organizadoras do pleito, que eu figure como representante sindical suplente, na forma da legislação em vigor.
Aproveito a oportunidade para parabenizar as entidades organizadoras do pleito pela condução do processo e desejo que os funcionários empossados como representantes sindicais titulares tenham um excelente mandato na defesa dos direitos da categoria.
Cordialmente,
Arthur Koblitz.