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Empregados aprovam Acordo de PLR 2020 

Comissão de Negociação dos Funcionários divulga comunicado sobre ponto polêmico da proposta de Acordo e pede calendário para discussão da PLR 2021 com aprofundamento e antecedência

Em Assembleia Geral Extraordinária realizada virtualmente na terça-feira (22), das 10 às 18h, foi aprovado, por amplíssima maioria, o Acordo de Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) de 2020. A AGE foi convocada pelos sindicatos de bancários das bases onde trabalham os funcionários do Banco. 

Participaram da votação 1066 empregados.  Desses, 1005 (94,28%) votaram a favor da proposta de PLR; 52 (4,88%) votaram contra; com nove (0,84%) abstenções. 

Na noite anterior à Assembleia foi promovida uma live para avaliação da proposta de PLR. Durante a votação, a Comissão de Negociação dos Empregados do Sistema BNDES divulgou comunicado a respeito de ponto polêmico da proposta de Acordo. 

“PLR 2020: Comunicado da Comissão dos Empregados”

“A proposta do Acordo de Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) de 2020 envolve um ponto que gerou polêmica: o parágrafo 5º da cláusula 10.

§ 5º O resultado final do Conjunto de Indicadores Estratégicos de Área (IEA) dos empregados lotados nas áreas classificadas como ‘Suporte’ no Plano de Negócios Anual está limitado à média dos resultados IEA das áreas classificadas como ‘Negócio’.

Sobre isso gostaríamos de fazer alguns registros junto aos empregados do Sistema BNDES.

A negociação da PLR é diferente do processo que nos leva ao Acordo Coletivo de Trabalho. Rejeitar a proposta de Acordo de PLR implica para os empregados do Banco, simplesmente, não recebê-la.

A administração do Banco insistiu em iniciar a negociação da PLR apenas depois do fechamento do ACT. A posição da Comissão dos Empregados era de que os assuntos poderiam ser tocados em conjunto, principalmente depois que estávamos próximos a um entendimento sobre o ACT.  

Como é exigência legal que a aprovação e o devido registro da PLR ocorram durante o ano em que ela foi apurada, e como as negociações começaram apenas em 14 de dezembro, criar um impasse sobre a PLR neste momento poderia colocar em risco seu pagamento ao conjunto dos empregados do BNDES.

Não foi discutida com a Comissão dos Empregados a questão de uma PLR ‘setorializada’, ou seja, uma PLR diferenciada por área de trabalho no BNDES. Menos ainda foi discutida tal proposta de ‘setorialização’ com a adição do parágrafo destacado acima.

De fato, como argumentamos durante a live de ontem (22), a ‘setorialização’ parece contraditória com um método que estabelece para as áreas ‘meio’ um teto dado pelas áreas ‘operacionais’.  

Não fomos convidados a discutir o tema com a administração do Banco e, por isso também, não tivemos condições de abrir um debate com os empregados a respeito – como acreditamos teria sido importante para que estes e suas representações tomassem uma posição informada sobre o assunto.

Em conclusão: queremos deixar patente, em nome dos empregados do Sistema BNDES, que a aceitação da proposta de Acordo de PLR desse ano não significa de forma alguma concordância seja com a ‘setorialização’ da PLR, seja com o parágrafo 5º da cláusula 10 da proposta de Acordo. Ressaltamos, inclusive, que o prazo que nos foi dado não permitiu mais debates acerca do tema.

Pleiteamos publicamente à diretoria da APEC e à superintendência da Área que em reunião com a Comissão dos Empregados organizem um calendário de discussões sobre a PLR 2021, de forma que as questões acima tratadas e outras que porventura sejam trazidas pela administração possam ser debatidas com a representação dos empregados da forma correta, como exige um programa estratégico para as Empresas do Sistema BNDES e fundamental para o corpo funcional.”

Comissão de Negociação dos Empregados do Sistema BNDES”

Integralidade da PLR garantida em auxílio doença 

Como informado no último editorial do VÍNCULO, outro ponto polêmico que não contava com a concordância da Comissão de Negociação dos Empregados – relacionado ao empregado em auxílio doença – foi descartado na mesa de negociação do Acordo da PLR.

 “(…) Na contramão da Convenção Coletiva Nacional dos Bancários, firmada com a Fenaban, a administração tentou introduzir uma regra que excluía empregados afastados por licença doença da obtenção da Participação nos Lucros ou Resultados. A regra apresentada na negociação deste ano estipulava uma escala de progressiva redução da porcentagem a ser recebida, dependendo da quantidade de dias de afastamento. A regra prevalecente em todos os outros bancos é a de que basta um dia de trabalho no ano de aferição da PLR para que o empregado tenha direito à sua integralidade. 

Ora, depois de todo o discurso de seguir Fenaban, de fortalecer a atuação dos sindicatos nas negociações, a administração propõe regras que ninguém segue no mundo negocial bancário. Cadê a coerência dessa estratégia? 

Associações de Funcionários, Contraf e Sindicato dos Bancários se uniram na defesa da regra geral dos bancos, presente da Convenção Coletiva da categoria, e a administração do Sistema BNDES acabou recuando. Melhor assim.”

Associação dos
Funcionários do BNDES

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