Juíza condena Banco a pagar diferenças em relação à Participação nos Resultados
VÍNCULO 1580 – Como foi informado na sexta-feira passada (26), foi vitoriosa a ação judicial ajuizada pela AFBNDES em face do BNDES relacionada à PLR de 2020. A Juíza do Trabalho Cassandra Passos de Almeida deferiu, em 23/01/2024, o pedido principal e condenou o BNDES ao pagamento de “diferenças de PLR do ano de 2020 a todos os seus funcionários das áreas AST, AEP, AED, AP, ASN, ATI, APEC, AF, ACO, AJ1, AJ2, AGR, AIC. GP, DIR 1, DIR 2, DIR 3, DIR 5, DIR 6, DIR 7, DIR 8, DIR 9 e empregados sem lotação, conforme pedido no item “3” da peça inicial”.
Ainda cabe recurso de embargos de declaração e/ou recurso ordinário para a segunda instância (TRT-1).
► Confira a sentença, aqui.