VÍNCULO 1570 – Foi julgada a ação civil pública ajuizada pela AFBNDES para obter o reconhecimento de que os empregados que aderirem ao benefício da complementação de aposentadoria por tempo de contribuição desvinculado do INSS têm direito à manutenção de plano de saúde vitalício do BNDES.
A sentença, de 22.11.2023, proferida pela juíza Adriana Maia de Lima, em exercício na 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, pronunciou a prescrição bienal do direito de ação, por entender que o marco inicial da ação seria a mudança do Regulamento que introduziu o benefício de complementação de aposentadoria antecipado.
A AFBNDES entende que há espaço para a reforma da sentença, que não enfrentou o mérito da questão, pois não houve alteração prejudicial de regulamento empresarial, mas sim interpretação surpreendente que passa a ser adotada pelo BNDES a partir da Nota AJ/JUARH/GEJLJR5 n° 96/2019, passando a exigir a aposentadoria pelo INSS como condição para a manutenção do plano de saúde após a rescisão do contrato de trabalho.
Por outro lado, o prazo prescricional utilizado pela sentença não é aplicável, porque o prazo bienal é usado a partir da extinção do contrato de trabalho.
A Associação entende que deveria ter sido utilizado o prazo prescricional quinquenal, sendo certo que a origem da discussão, a chamada actio nata, se deu a partir da referida nota jurídica de 2019, por meio da qual o Banco passou a excluir ex-empregados não aposentados pelo INSS do plano de saúde, tendo a ação civil pública sido proposta em 2022.
O jurídico da AFBNDES já está trabalhando nos recursos competentes para reverter a referida decisão e fazer prevalecer o bom direito dos empregados do BNDES ao plano de saúde vitalício após a extinção do contrato de trabalho.