Dois associados garantiram, em mandados de segurança impetrados pelos advogados parceiros da AFBNDES Bruno Cariello e Verônica Irazabal, tutela de urgência para “determinar ao BNDES que proceda à imediata incorporação da gratificação de função do impetrante, assinando-se o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para o cumprimento da decisão e a respectiva comprovação nos autos, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, até o limite de R$ 15.000,00”.
As decisões foram tomadas por unanimidade de votos dos onze desembargadores que compõem a Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro.
Na avaliação dos advogados, as referidas decisões revelam que a segunda instância do TRT/RJ entende que é devida a incorporação da gratificação de função exercida por mais de 10 anos no BNDES, adotando assim a melhor interpretação jurídico-trabalhista da questão, o que cria expectativa de um horizonte favorável às nossas ações coletivas, inclusive e especialmente àquela que ainda será distribuída.
Vale destacar que os advogados Bruno Cariello e Verônica Irazabal fazem parte dos escritórios de advocacia que, em parceria, irão patrocinar a nova ação judicial contra o BNDES visando a incorporação da gratificação de função, aprovada em Assembleia Geral Extraordinária do dia 7 de junho.
Respostas a formulário
O Jurídico da AFBNDES aproveita a oportunidade para solicitar a todos os associados que não estejam contemplados nas ações coletivas já impetradas, por terem se filiado à Associação após 02/12/2020, que respondam ao formulário disponibilizado no seguinte link: