VÍNCULO 1582 – O Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada no dia 8 de fevereiro, formou maioria para definir que a demissão de empregados públicos concursados só pode ocorrer com motivação. A ação originária, que culminou com a definição de inconstitucionalidade da demissão imotivada, foi movida em 2012 por trabalhadores do Banco do Brasil no Ceará. Aprovados em concurso, em 1997, eles foram demitidos de forma sumária pela direção do banco.
No BNDES, esta questão é tema de luta e resistência dos empregados desde o ano de 2018, quando a direção do Banco tentou alterar a cláusula de “Proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa” em vigor na instituição desde 1992, devido ao trauma das demissões no governo Collor. Sob a liderança da AFBNDES, houve uma grande movimentação dos empregados do Banco contra a mudança, com concentração histórica no térreo do Edserj e no 22º andar, assim saudada pelos dirigentes da entidade, que integravam a Comissão de Negociação:
“Quero dar meus parabéns ao corpo funcional benedense pela demonstração de unidade e firmeza nos últimos dois dias. Sem a mobilização dos empregados não teríamos feito o Banco recuar na sua proposta. Agora, precisamos manter esta mobilização até o fechamento do Acordo”, disse o presidente da AFBNDES à época, Thiago Mitidieri.
Para o então vice-presidente da Associação, Arthur Koblitz, as manifestações contra a mudança tinham deixado lições: “Eles não estavam contando com reação tão imediata do corpo funcional. Só anunciaram que gostariam de fazer a inclusão de um parágrafo na cláusula. E a gente conseguiu barrar uma mudança que nem chegou a ser explicitada. Nós agimos muito rápido. A guerra não está ganha, mas esta vitória foi muito bonita e importante”.
Nova ameaça na negociação do ACT de 2020 – O ataque à cláusula de “Proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa” retornou ao BNDES na negociação do Acordo Coletivo de Trabalho de 2020, já na administração Gustavo Montezano e no governo de Jair Bolsonaro.
Primeiro, a direção do Banco alegou a “total desnecessidade” da cláusula, não levando em consideração a realidade do BNDES como instituição de Estado e a vital importância da questão para o funcionamento do órgão com autonomia técnica. A exclusão da cláusula era justificada com o argumento de que se tratava de “uma situação excepcional, tanto em face de situações similares do setor público quanto do privado”, que acabaria “por ser compreendida pela sociedade não como direito, mas sim como um privilégio”, gerando “risco relevante para a reputação, imagem e legitimidade do BNDES”.
Contra-argumentando, a Comissão dos Empregados escreveu em documento encaminhado ao Banco: “Todos sabem o quanto a cláusula é fundamental para a governança do BNDES. A proteção contra a demissão imotivada tem permitido ao corpo funcional do Banco manter a integridade e autonomia técnica no ambiente prevalecente nas últimas três décadas de mudanças, às vezes drásticas, de orientações de governo para o BNDES. É também a base para a proteção da integridade e autonomia do BNDES em face dos poderosos interesses privados e políticos com que usualmente são confrontados os técnicos do Banco ao desenhar e implementar as políticas da instituição”.
Diante do repúdio dos empregados em relação à retirada da cláusula e do impasse negocial, a AFBNDES, orientada pelo escritório Cezar Britto & Advogados Associados, teve a iniciativa de pedir mediação pré-processual perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Na mediação, a direção do BNDES insistia na alteração da proposta com o argumento de que era necessário “desburocratizar” o processo de demissão por “inadaptabilidade funcional” ou por “insuficiência de desempenho”. E se colocava contra inserir na redação a garantia do direito à ampla defesa e ao contraditório por parte dos empregados. A Comissão dos Empregados resistia à postura do Banco por temer que tais mudanças colocassem em risco a autonomia técnica do corpo funcional benedense.
Ou seja, a representação dos empregados queria uma sinalização de que não haveria o uso indevido da “insubordinação” – prevista como razão para a demissão por justa causa. Ainda que não pretendesse fazer tal uso da justa causa por insubordinação, como afirmava, a direção do Banco se recusava a incluir parágrafo com essa garantia. Depois de muito debate e derrotas seguidas do Banco em assembleias históricas, e apenas com a intervenção do mediador do TST, aceitaram a inclusão do parágrafo sem fazer exigências adicionais.
A advogada da AFBNDES Isabela Blanco, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, esclarece que “a mediação, naquele contexto, ajudou a destravar a negociação e chegar a uma redação que cercasse os benedenses de mais segurança e garantias”.
Essa questão tinha relação direta com a demissão do funcionário Gustavo Soares, hoje diretor da AFBNDES, que havia sido demitido em 2019 “por justa causa” sem direito a um processo administrativo que lhe assegurasse a ampla defesa e o contraditório, como o ACT em vigor determinava. “É uma cláusula de proteção contra demissão arbitrária, que garante a autonomia técnica dos funcionários”, defendia o presidente da Associação, Arthur Koblitz. “Ele não pode perder o emprego sem um processo para se defender”, complementava.
“A AFBNDES se preparou para esse momento. Para defender os empregados do Banco. Nossa mensagem é clara: façam o trabalho de vocês! Não vacilem em exercer sua autonomia técnica! Essa é a alma da nossa organização. Vocês terão todo o suporte contra arbitrariedades, contra intimidações!”, destacou a diretoria da Associação na ocasião. A reintegração do colega Gustavo, garantida na Justiça, só aconteceu em dezembro de 2020.
Acordo da PLR 2021 e a “curva forçada” – O tema da proteção contra a demissão arbitrária ou sem justa causa retornou mais uma vez ao Banco na negociação do Acordo Coletivo da Participação nos Lucros ou Resultados de 2021, em virtude da introdução no Banco da nefasta “curva forçada” como mecanismo de gestão de recursos humanos.
Depois de muita negociação, assembleias vitoriosas e nova mediação no TST, o Acordo da PLR foi fechado com alteração no ACT de 2020, por meio do uso da Cláusula de Negociação Permanente.
“O ganho mais significativo é a modificação que a proposta introduz no Acordo Coletivo de Trabalho de 2020, a partir do dia seguinte à aprovação da proposta [do Acordo da PLR de 2021]. Essa modificação nos protege completamente do uso da metodologia da ‘curva forçada’ (conhecida na literatura de Administração também como ‘distribuição forçada’ ou ‘ranqueamento forçado’) para determinação da ‘insuficiência de desempenho’ e, portanto, da possibilidade dessa metodologia estabelecer critérios para a demissão de empregados do BNDES” – assim a Comissão dos Empregados defendia em Comunicado a aprovação do Acordo da PLR de 2021.
“[O] cometimento de injustiça por parte dos gestores, o assédio e a humilhação vividos por vários colegas do Banco com a aplicação do ‘Sistema de Pontos’ deixaram claro que esse mecanismo de ‘curva forçada’ é repulsivo e deve ser banido do BNDES. Essa foi a principal insatisfação na Casa, e a principal preocupação era a sua utilização como um mecanismo de promover demissões.Com essa modificação no ACT de 2020 conseguimos a maior garantia que poderíamos contra o uso desse mecanismo para determinar demissões”, complementava a Comissão dos Empregados.
“A experiência que acumulamos na Associação nestes anos foi muito importante para entender como manejar bem os instrumentos que dispomos durante negociações tão complexas como as que fomos submetidos. A Cláusula de negociação permanente estava lá no texto do ACT de 2020, mas era um instrumento sem utilização. Saber como acioná-la foi o que permitiu destravar o impasse, possibilitando o fechamento do Acordo da PLR de 2021e consertar um problema que havia restado no ACT de 2020, com mais segurança para os empregados “, relembra o vice-presidente Fernando Newlands.
Para o advogado da Associação Breno Cavalcante, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, “a introdução de mais uma proteção contra a demissão sem justa causa, no ACT de 2020, em um contexto de duros ataques aos direitos dos empregados, foi uma conquista significativa”.
Assim, com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia 8 de fevereiro, a luta pela proteção dos trabalhadores a demissões arbitrárias, sem causa justa, sobe mais um patamar. Luta esta que os empregados do BNDES conhecem muito bem desde 2018. E a vitória em todos os episódios lembrados acima só ocorreu em virtude da forte resistência do corpo funcional benedense.