VÍNCULO 1599 – A ação trabalhista que pleiteia o pagamento de adicional de quebra de caixa e indenização por danos morais em favor de empregados do BNDES foi concluída com decisão favorável aos seus beneficiários. O processo judicial, nº 0101798-09.2017.5.01.0049, foi ajuizado em 2017 pelo escritório Tupinambá Advogados, parceiro da AFBNDES.
Em 20/04/2018, o juízo proferiu sentença julgando parcialmente procedente a ação para o pagamento dos adicionais pleiteados e improcedente para o pedido de indenização por danos morais.
Após reiterados recursos interpostos pelo BNDES e contrarrazoados pela AFBNDES, através do escritório de advocacia, em 05/09/2022 o Tribunal publicou Acórdão proferindo decisão unânime de conhecer o direito total, isto é, afastando a limitação imposta à parcela de quebra de caixa, determinando o pagamento das parcelas vincendas e vencidas, a partir de setembro de 2017, equivalentes a cinco por cento (5%) do salário base, seguindo o voto da Desembargadora Relatora.
Em 03/07/2023, no entanto, o BNDES novamente recorreu e o processo subiu para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) para decisão do então Ministro José Roberto Freire Pimenta.
Após mais uma vitória, o processo transitou em julgado no TST e, em 18/02/2024, os autos retornaram para o cumprimento da determinação judicial.
Na semana passada, planilha de cálculos foi juntada ao processo, apresentando os valores devidos para cada um dos seis reclamantes; entrando a ação em fase de execução.