VÍNCULO 1593 – Plenária dos Empregados da Área de Mercado de Capitais (AMC) aprovou por ampla maioria, na última segunda-feira (6), a continuidade do processo de arbitragem em busca de uma solução para o imbróglio que envolve o pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) de 2022 no BNDES. Quarenta e nove (49) empregados votaram a favor da proposição; seis votaram contra; com uma abstenção.
Ao deliberarem, os empregados se basearam nas seguintes condições previamente apresentadas pela AFBNDES durante a plenária:
1. A redação do escopo da arbitragem abarca, exclusivamente, o debate sobre as fichas de indicadores, e não prejudica eventuais ações sobre outros temas;
2. O dano moral coletivo não entrará no escopo da arbitragem;
3. O Banco adiantará o pagamento das custas e honorários dos árbitros e, se a AFBNDES perder, ela vai pagar esse valor adiantado pelo Banco na integralidade;
4. O índice de correção monetária será definido pelos árbitros, portanto vamos argumentar pelo índice mais favorável na nossa Peça de Instauração;
5. Os efeitos da sentença arbitral se estendem a todos os empregados abarcados pela cláusula 3ª do ACT de PLR 2022;
6. A arbitragem terá duração de até 6 meses e se dará perante Câmara Arbitral (AMCHAM);
7. Serão 3 árbitros: um escolhido pelo BNDES; um escolhido pela representação dos empregados; e o terceiro em consenso pelas partes;
8. Não haverá pagamento de honorários de sucumbência aos advogados que atuarão em representação das partes.
“Estamos construindo um encaminhamento alternativo a uma luta prolongada na Justiça do Trabalho. Um caminho que vai corrigir as injustiças sofridas pelos colegas da AMC, que não receberam PLR em 2023, e ainda vai beneficiar o restante dos empregados do Banco. A construção dessa saída envolveu inúmeras reuniões, plenárias e uma AGE, além da realização de uma investigação inédita por parte da Administração, graças à pressão dos empregados e à proposição da AFBNDES”, comentou a direção da Associação a respeito do tema em editorial publicado no VÍNCULO na semana passada.
A AGE de que trata o editorial foi realizada no dia 26 de março, quando foi aprovado o ingresso de ação judicial sobre a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) de 2022. Leia mais aqui.