VÍNCULO 1560 – A terceira ação judicial contra o BNDES visando à incorporação da gratificação de função, aprovada em Assembleia Geral Extraordinária da AFBNDES no dia 7 de junho deste ano, será ajuizada em breve. Na Assembleia, foi aprovada também a contratação dos escritórios Bruno Cariello Advocacia e Consultoria e Mauro Menezes & Advogados para, em parceria, patrocinarem a ação.
Os empregados interessados na ação, que ainda não são associados à AFBNDES e, portanto, não estão contemplados em qualquer das ações em curso sobre o tema, precisam se filiar imediatamente. A ficha digital para a filiação pode ser acessada aqui.
A ação em foco contempla, de imediato, os empregados do Sistema BNDES, filiados à AFBNDES a partir de 01/12/2020, pertencentes ao Plano Estratégico de Cargos e Salários (PECS), que, à época do descomissionamento (sem justa causa), tenham demonstrado o exercício de função comissionada, de forma contínua ou descontínua, por, no mínimo, 10 anos.
A demanda seguirá os mesmos parâmetros dos dois processos em curso, que consideram indevida a revogação da Resolução DIR n.º 3.135/17 – BNDES, de modo que todo empregado admitido no Sistema BNDES até 13/11/2017 é um potencial beneficiário dessa nova ação, ainda que não de forma imediata.
► Durante a AGE, os advogados divulgaram link para preenchimento de formulário pelos empregados que se filiarem, que também é essencial para fins de ingresso na ação: https://forms.office.com/r/CVdrXH3LJz
► Decisão recente da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região determinou que a Caixa Econômica incorpore as gratificações de funções exercidas por mais de 10 anos aos salários das empregadas e empregados que tenham sido admitidos até 9 de novembro de 2017, quando o banco revogou – dois dias antes da reforma trabalhista entrar em vigência – normativo interno que estabelecia as condições para a incorporação de função, o que reforça a percepção dos escritórios trabalhistas da AFBNDES, no sentido de que temos um bom direito a defender. Mais informações, aqui.