VÍNCULO 1433b – O superintendente da Área de Gestão de Pessoas e Cultura Organizacional do BNDES, Rodrigo de Aquino, respondeu, em carta datada de 16/03/2021, a correspondência encaminhada pelas Associações de Funcionários do Sistema BNDES (AFBNDES, AFBNDESPAR e AFFINAME) e pela AFJOIA, em 3 de março, apresentando proposta de unificação da metodologia de cálculo da joia do Plano Básico de BenefícioS (PBB).
“Carta APEC/SUP-021/2021
Rio de Janeiro, 16 de março de 2021
Ilmos Srs.
Arthur Cesar Vasconcelos Koblitz
AFBNDES – Associação de Funcionários do BNDES
AFBNDESPAR – Associação de Funcionários da BNDES Participações
Jorge Henrique Guimarães Velloso
AFFINAME – Associação dos Funcionários da Finame
Rodrigo Melo e Silva de Oliveira e Cruz
AFJOIA – Associação dos Funcionários Atingidos pela Resolução CD 26/2011 do Conselho Deliberativo da FAPES
Assunto: Mesa FAPES, de 08.02.2020 – Proposta relativa à unificação do cálculo da Joia
Referência: Carta Conjunta AFBNDES/ AFBNDESPAR/ AFFINAME/ AFJOIA, de 03/03/2021
Prezados Senhores,
Cumprimentando-os, venho por meio desta, em atenção às atribuições da APEC, informar que a Diretoria de Pessoas se compromete em dar tratamento à questão suscitada pelos participantes do Plano Básico de Benefícios – PBB alcançados pela Resolução CD n° 26/2011, de modo a envidar esforços que lhe competem para, observadas minimamente as premissas explicitadas a seguir, buscar a unificação do cálculo da joia para todos os participantes do plano.
Como é sabido, recentemente, houve manifestação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – SEST, fundamentada em manifestação das áreas técnicas da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, acerca da existência de indícios de irregularidades nos aportes ao PBB pelas empresas do Sistema BNDES, na qualidade de patrocinadoras, no que tange a contrapartida da “joia” dos patrocinados.
Em face do dever de agir imposto ao gestor público no sentido de apurar as supostas irregularidades apontadas, se iniciaram estudos internos e, por fim, restou formalizada contratação de estudos jurídicos pertinentes, que, aliados aos estudos atuariais necessários – alguns já em realização, outros que demandarão auxílio da FAPES, proporcionarão uma avaliação segura e imparcial, para fins de tomada de decisão em relação ao tema, com a devida segurança jurídica e sem olvidar da sustentabilidade econômica, financeira e atuarial do plano.
O deslinde da questão citada acima é, pois, fundamental, para que se dê prosseguimento à construção de solução para fins de revisão do cálculo da joia de que trata a Resolução CD n° 26/2011, com vistas a assegurar tratamento isonômico dentre as categorias de participantes e a necessária segurança jurídica para todos os envolvidos.
Dessa forma, resolvida a questão suscitada pela SEST, bem como alterado o RPBB para atendimento ao disposto nos incisos III e IV do artigo 4°da Resolução CGPAR 25/2018, reiteramos o genuíno compromisso de envidar todos os esforços necessários para tramitar junto às instâncias internas e junto aos órgãos e entidades externas competentes, proposta relativa à revisão do cálculo da joia de que trata a Resolução CD n° 26/2011, pautada nas seguintes diretrizes:
(i) autocomposição entre participantes de modo a mitigar eventuais riscos de judicialização em face do Patrocinador e/ou FAPES, que impliquem em prejuízo financeiro para estes e/o para o PBB;
(ii) impossibilidade de assunção, exclusivamente em decorrência de proposta relativa à unificação do cálculo da joia, de quaisquer ônus adicional pelos patrocinadores em relação ao PBB que ocasionem, independentemente da natureza da contribuição devida, efetiva majoração dos seus compromissos financeiros atuais; e
(iii) comprovação técnica de ausência de impacto nos resultados do PBB, demonstrando, de forma inequívoca, que a proposta relativa à unificação do cálculo da joia dos participantes não tem o objetivo de equacionar déficit e/ou suportar serviço passado.
As diretrizes acima explicitadas visam tão somente elucidar que, diante dos deveres impostos aos administradores dos patrocinadores – assim como aos gestores dessa entidade – pela legislação e princípios correlatos, encontramo-nos vinculados à tomada de decisão que traga menor risco ao plano e, por conseguinte, aos participantes, aos patrocinadores e à FAPES.
Por fim, ciente da relevância e da sensibilidade do tema em comento, comprometemo-nos a patrocinar com a maior celeridade possível (sem, por óbvio, prescindir da segurança técnico-jurídica) proposta que busque dar tratamento em definitivo à questão, após a conclusão das alterações já em discussão relacionadas à Resolução CGPAR 25/2018.
Cordialmente,
Rodrigo Donato de Aquino
Superintendente
Área de Gestão de Pessoas e Cultura Organizacional”