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Falta de transparência e apoio ao negacionismo

VÍNCULO 1483 – Um dos primeiros e mais importantes temas que tratamos com o Subcomitê de Contingência do BNDES foi a questão da obrigatoriedade da comprovação de vacinação como condição para acessar o Edserj e os escritórios regionais do Banco. O plano original previa apenas compatibilizar o retorno com o calendário de vacinação dos empregados. Ou seja: não previa nenhuma comprovação de vacinação. 

Ao abordar o tema da obrigatoriedade da vacinação, estávamos, na época, desbravando um terreno que começava a se desenhar no Brasil e no mundo. As fatalidades e internações associadas à pandemia mostravam dramática redução com a difusão da vacina e impunha-se a discussão sobre como lidar com os “negacionista” da vacinação.

Na visão da AFBNDES, a obrigatoriedade da vacina era considerada fundamental como forma de aumentar a segurança para os empregados que precisavam retornar ao trabalho presencial segundo o plano imposto pelo Banco, mas também era considerada pelo aspecto da contribuição do BNDES para a imunização coletiva.

Tínhamos claro, tanto nós quanto o Subcomitê, que ao impor a obrigatoriedade da comprovação da vacinação teríamos que lidar com os que se recusassem a se vacinar. A AFBNDES se dispôs prontamente a dividir responsabilidades com o BNDES, propondo um debate sobre o tema das consequências para os que se recusassem a se vacinar.

A questão era duplamente importante. Em primeiro lugar, se não houvesse qualquer tipo de consequência para os que decidissem não se vacinar, ficava patente que o sistema de retorno ao trabalho presencial, no BNDES, criava um incentivo para os empregados não se imunizarem completamente. Entre as diversas estratégias que os empregados poderiam adotar, sem que fossem estabelecidas com clareza as consequências da não vacinação, sobressaia-se uma que poderia ser bastante racional: tomar apenas uma dose da vacina e garantir a manutenção do trabalho remoto.

Em segundo lugar, e em consequência da questão anterior, uma vez que alguma punição ou consequência deveria se seguir para os não vacinados, achávamos que poderíamos desenhar algo que evitasse a punição máxima da demissão.

A questão, sem qualquer dúvida, era difícil, mas isso não podia ser critério para não a enfrentarmos.

O Banco, felizmente, certamente por influência do Subcomitê, adotou a obrigatoriedade da vacinação demostrada por comprovante. Mas, apesar do propalado compromisso com a transparência, nunca divulgou nenhuma informação sobre o que estão fazendo com os que se recusam a se vacinar. Nunca divulgaram se há casos assim, e qual a quantidade. Nunca fomos convocados para uma reunião sobre o tema.   

Aparentemente, encontraram a fórmula do sucesso para lidar com o assunto. Ao não dar transparência, não precisam enfrentar o dilema que outras instituições no Brasil e no mundo estão enfrentando. Agem como se o problema não existisse.

E isso é completamente inaceitável! É contra os parâmetros de transparência e impessoalidade. Desta forma, os empregados que não se vacinaram por opção, ou seja, sem apoio em justificativas médicas e validadas pela comunidade científica, estão sendo tratados como privilegiados. Aos demais colegas não foi dada a opção de continuar no remoto com uma imunização parcial. É claro que tudo se complica quando consideramos a teimosia injustificável de uma diretoria que dispensa novos adjetivos por não instituir o rodízio ou o trabalho híbrido no BNDES.

Publicamos, nessa edição, a carta que enviamos ao novo superintendente do RH, Arthur Nunes Butter, pedindo informações a respeito do assunto e a carta com a resposta da administração. A primeira justificativa para não prestar as informações requeridas foi de que o objeto do pedido esbarraria na necessidade de anuência dos empregados em questão, por se tratar de tema sensível. Ora, a AFBNDES não requereu a divulgação dos nomes das pessoas, mas sim da quantidade de empregados. Nesta situação, até para que possamos dimensionar o tamanho do problema que estamos enfrentando. É questão de transparência!

A outra justificativa para a recusa foi a de que fomos à Justiça para obter, entre outras coisas, o procedimento de trabalho híbrido na pandemia. A resposta não faz sentido. A questão do procedimento para os não vacinados não foi objeto da ação judicial (ACP nº 0100823-77.2021.5.01.0006) e, portanto, pode perfeitamente ser discutida em nível administrativo.

Aos membros do “Comitê de Subcontigência” informamos: vocês criaram um sistema não transparente que não permitiu aos empregados adotar a decisão mais conveniente para a sua saúde e para a saúde da sua família. Criaram uma casta de “privilegiados” que têm direito pleno ao trabalho remoto. O Subcomitê pagará um sério preço de credibilidade por ser formado apenas por colegas do BNDES. O preço por aceitar, sem resistir, os desmandos de uma diretoria despreparada. Escolheram ser fiéis a eles e injustos com todos os seus demais colegas.

Ainda há tempo para corrigir parcialmente o erro do Subcomitê de Contingência. Podem começar pela divulgação do número de empregados “privilegiados” que, quando convocados, deixaram de retornar ao trabalho presencial por terem “optado” por não tomar as vacinas necessárias à imunização. Podem ainda convocar as Associações para discutir o que fazer com os que se recusam a se vacinar nestas circunstâncias.

Associação dos
Funcionários do BNDES

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