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O fim de uma negociação surreal (relato da experiência) – Parte 2 

O fim de uma negociação surreal (relato da experiência) – Parte 2 

(A primeira parte deste editorial foi publicada em 12/12/2020, na edição 1420 do VÍNCULO). 

VÍNCULO 1423 – Na segunda fase da negociação do Acordo Coletivo de Trabalho de 2020, sem abandonar a retórica “principiológica”, a argumentação da administração do BNDES passou a ressaltar o problema da suposta “imoralidade” da liberação de empregados para atuar nas Associações de Funcionários. 

(Vimos na primeira parte deste editorial que o tema da suposta ilegalidade da liberação nos moldes praticados por décadas no BNDES foi abandonado no discurso da comissão da administração e nunca chegou a ser utilizado pelo advogado contratado pelo Banco para participar da mediação. Não conseguiram, mesmo pagando, torná-lo cúmplice da indigência intelectual da tese da ilegalidade). 

Nas poucas vezes em que tentaram desenvolver o argumento, eles se referiam ao fato de que seria imoral para o Banco arcar com a remuneração de empregados cedidos para uma “entidade privada”. As Associações seriam apenas isso. Não importavam os seguintes fatos:  

1. Que a liberação era mediada pelos sindicatos (no final das contas, era a entidade sindical que determinava onde alocar os quadros para ela liberados); ou seja: era uma questão de autonomia sindical (como, aliás, mostrou o parecer preparado pelo escritório de advocacia Mauro Menezes a pedido da AFBNDES);  

2. Que as Associações organizassem quase a totalidade dos empregados do Banco e tivessem peso altamente relevante na história de representação do corpo funcional benedense (mais de 60 anos!);  

3. Que os empregados do BNDES tivessem reafirmado o caráter representativo das Associações durante as próprias negociações.  

Dada à intransigência da administração do Banco, sugerimos – em linha com o que insistiam em afirmar “principiologicamente” – que tivéssemos liberações para as Associações com reembolso por essas de toda a remuneração dos empregados (inclusive PLR e estimativa de plano de saúde), além da liberação dos representantes de base (delegados sindicais) com ônus para o BNDES. 

Na mesa, os diretores aceitaram a proposta. Depois, recuaram por comando da diretoria na cláusula de liberação com ônus para o Banco que vinha sendo negociada.  

Assim, não havia mais argumento. Já havia nos causado estranheza que na cláusula de liberação dos “delegados sindicais”, eles tivessem incluído um parágrafo que registrava explicitamente que quem fosse liberado pela referida cláusula estaria sujeito à lei aprovada no governo Temer, que veda a participação de empregado com cargo sindical no Conselho de Administração do BNDES. Vedar a liberação para as Associações deixava explícito do que se tratava todo o imbróglio na questão da liberação.  

Ficou claro que o que eles queriam era impedir que constasse do Acordo Coletivo uma cláusula de liberação que permitisse a algum empregado a possibilidade de concorrer ao Conselho de Administração. O que muitos suspeitavam foi confirmado. Toda a pompa “principiológica”, todos os ares de indignação quanto à imoralidade da liberação para as Associações se dissolveram no ar. E a verdade nua e crua emergiu: o Banco estava empenhado em impedir que alguém fosse liberado pelo ACT e concorresse ao CA. Meses de negociação ocorreram sem que a direção do Banco revelasse o que realmente importava para ela. Ficou evidente para nós que mesmo os porta-vozes da diretoria na negociação não sabiam desta verdade.  

E pensar em todos os discursos que ouvimos… e no uso que foi feito de argumentos técnicos e (pseudo) legais. Resta-nos esperar que os que se dispuseram a pegar o microfone para defender tais argumentos principiológicos sofram as consequências em suas reputações. Existe um termo para descrever esse comportamento: indignidade. É duro afirmar isso com todas as letras. Não apontar, entretanto, envolve riscos. Se não nos indignarmos com o uso desse tipo de recurso estaremos naturalizando tal conduta.  

É também necessário que uma eminência parda seja revelada como o grande protagonista da tragicomédia que assistimos e na qual fomos envolvidos. Um assessor externo do presidente foi o grande artífice da atuação da administração nessa negociação. Já nos referimos a esse “senhor sinistro” em editorial aqui no VÍNCULO. Quando um assessor causou tanto prejuízo para o BNDES e para seus empregados não temos notícia: quase seis meses de impasse no meio de uma pandemia.  

Sabemos que a atuação no ACT foi apenas a mais desastrosa desse senhor no BNDES. Mas ele já esteve à frente de outras, em particular as que envolveram a “explicação da ‘caixa-preta’”. É importante que todos os empregados e aposentados do BNDES saibam: chegamos a um acordo nessa negociação apesar dos tenazes esforços contrários desse senhor.  

Superpoder de assessores é uma das marcas registradas da atual administração. Já dissemos, em outros editoriais, o que pensamos a respeito. Acrescentamos aqui: seria importante que a responsabilidade dos tomadores de decisão no BNDES fosse mais transparente. Se forem assessores que comandam agora processos no BNDES, que eles apareçam e deem às caras.  

Poderíamos falar muito mais sobre o surrealismo dessa negociação. Mas esse registro é suficiente para passar um pouco do que foram seus bastidores.   Para finalizar, concordamos com o último comunicado do Banco sobre o resultado do Acordo. Houve avanços importantes em relação à “proposta final”; e o tratamento em mesa sempre foi muito cordial entre todos os envolvidos: colegas do Sistema BNDES, dirigentes sindicais, representante da Fenaban e diretores do BNDES. O que confirma o que dissemos repetidas vezes: nunca houve problema de falta de urbanidade de parte das Associações. O que faltou foi falta de disposição de diálogo da atual administração.

Associação dos
Funcionários do BNDES

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