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Sobre a divulgação da remuneração dos empregados do BNDES

VÍNCULO 1387 – As Associações de Funcionários do Sistema BNDES tiveram, esta semana, duas reuniões com o superintendente da APEC e sua equipe para tratar do tema da divulgação da remuneração dos empregados do Banco.    

A divulgação será realizada no presente mês de abril. Será possível não apenas consultar a remuneração a partir do nome de um empregado específico, como obter uma tabela completa com as remunerações de todos os empregados nominalmente especificados. A remuneração será divulgada em decomposição próxima à do contracheque, incluindo a PLR. A Administração decidiu seguir o padrão estabelecido na divulgação dos dados dos servidores públicos (empregados da administração direta). O BNDES será a primeira empresa pública não dependente a divulgar a remuneração dos seus empregados, obedecendo  ordem judicial.

Ponderamos com a Administração a inconveniência da divulgação dos salários na atual conjuntura. O BNDES deveria, no entender das Associações, estar concentrado em se apresentar, como fez na crise financeira internacional de 2008, como principal instrumento de ação contracíclica do governo, o que até agora não ocorreu. As ações anunciadas pelo Banco foram percebidas, quase unanimemente, como tímidas e, como todos sabemos, muito aquém do poder de fogo que a instituição ainda dispõe. Argumentamos que chamar a atenção para a remuneração dos empregados do BNDES neste momento – tendo em vista a campanha feroz de ataques caluniosos a que a instituição esteve submetida pelo menos nos últimos cinco anos, e a deterioração natural de sua imagem junto ao conjunto da população que se seguiu – pode, inclusive, dificultar a atual diretoria a orientar uma atuação mais protagonista no enfrentamento da crise.  

Sem desconhecer a necessidade do cumprimento de decisão judicial, chamamos a atenção para o espaço legal que a instituição dispõe para prorrogar a data desta divulgação. Não há prazo fixado pela Justiça para este ato e, além disso, por conta do isolamento social, há uma Resolução do Conselho Nacional de Justiça (nº 313, de 19/03/ 2020) que estabelece que “Ficam suspensos os prazos processuais a contar da publicação desta Resolução, até o dia 30 de abril de 2020”. Resolução esta que tem impedido, para nossa frustração, o avanço do julgamento da escandalosa e truculenta decisão do Banco que deixou nosso colega Gustavo Soares – e sua família – sem acesso ao PAS/FAPES nessa grave crise de saúde pública.  

A Administração deu sinais de que se sensibilizou com nossos argumentos, mas ainda não informou a decisão que tomará. Está reafirmado apenas que a divulgação ocorrerá em abril, como foi anunciado no sítio do Banco antes do estouro da pandemia de Covid-19 no Brasil.  

A Justiça tampouco orienta que a divulgação da remuneração deva seguir os mesmos moldes das entidades da administração pública direta, que levaram anos para chegar ao atual formato. Como informamos em editorial anterior, o entendimento da AFBNDES é que a divulgação dos salários do Banco é correta e necessária. Acreditamos, no entanto, que o caráter nominal é desnecessário, fútil e viola a privacidade dos empregados (assim como dos membros da administração pública direta). A decisão judicial, contudo, não abre margem para outro entendimento: a divulgação nominal é realmente requerida. Mas isto não significa que o Banco não tenha alguma margem de discricionariedade. Por exemplo, entendemos que poderia existir uma consulta que exigisse a identificação de quem quer pesquisar os dados; que permitisse a consulta individual nominal, mas que a geração de arquivo com dados coletivos não viesse acompanhada do nome dos empregados. Em resumo, defendemos que o espaço que exista para preservar alguma privacidade dos empregados deve ser explorado. Não há razão para que copiemos exatamente o procedimento de divulgação utilizado pela administração pública direta.

Boa parte dessas considerações sobre a forma de divulgação foi feita ao superintendente da APEC no mesmo dia (14/02/2020) em que fomos comunicados da decisão judicial quanto à divulgação. Reivindicamos participar formalmente do processo que discutia o modelo de divulgação que o Banco adotaria. Não tivemos resposta desse pedido. As reuniões desta semana foram as primeiras que conseguimos realizar para tratar do tema. Segundo o superintendente da APEC, nossos pleitos foram considerados na discussão interna da Administração, mas o entendimento foi de que eles não teriam eficácia para proteger a privacidade dos empregados (pessoa interessada em obter, por exemplo, um arquivo com salários e nomes de todos os empregados poderia pedir um SIC – Serviço de Informação ao Consumidor, envolvendo trabalho nada trivial de TI).  

Concordamos em discordar. Entendemos que a Administração achou por bem seguir o modelo consolidado de divulgação da administração direta, que festeja como um modelo ideal de transparência, e que, portanto, considera secundária a questão da preservação de algum grau de privacidade dos empregados.

Associação dos
Funcionários do BNDES

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