VÍNCULO 1576 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no dia 29 de dezembro a lei que institui o protocolo “Não é Não”. O conjunto de regras foi aprovado pelo Congresso no início de dezembro e prevê uma série de medidas para evitar violência contra a mulher. Além de Lula, a sanção conta com a assinatura de Cida Gonçalves, ministra das Mulheres, Camilo Santana, ministro da Educação, e Ricardo Capelli, ministro interino da Justiça.
De acordo com o texto da lei, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), as regras “serão aplicadas em casas noturnas, boates, espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows, com venda de bebida alcoólica”. A lei não se aplica a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa.
Pelas novas regras, o governo criará uma lista de empresas que atendem ao selo “Não é Não – Mulheres Seguras”. A previsão é que o selo seja concedido aos estabelecimentos que cumprirem o protocolo.
O protocolo tem o objetivo de auxiliar mulheres vítimas de constrangimento e violência. A lei considera constrangimento “qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestada a sua discordância com a interação” e entende que que violência consiste no “uso da força que tenha como resultado lesão, morte ou dano, entre outros, conforme legislação penal em vigor”.
► A lei estabelece que são direitos da mulher:
– ser prontamente protegida pela equipe do estabelecimento a fim de que possa relatar o constrangimento ou a violência sofridos;
– ser informada sobre os seus direitos;
– ser imediatamente afastada e protegida do agressor;
– ter respeitadas as suas decisões em relação às medidas de apoio previstas na lei;
– ter as providências previstas na lei cumpridas com celeridade;
– ser acompanhada por pessoa de sua escolha;
– definir se sofreu constrangimento ou violência;
– ser acompanhada até o seu transporte, caso decida deixar o local.
► O protocolo também define obrigações que devem ser seguidas pelos estabelecimentos. Entre elas estão:
– assegurar que na sua equipe tenha pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo “Não é Não”;
– manter, em locais visíveis, informação sobre a forma de acionar o protocolo “Não é Não” e os números de telefone de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180;
– certificar-se com a vítima, quando observada possível situação de constrangimento, da necessidade de assistência;
– afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, facultado a ela ter o acompanhamento de pessoa de sua escolha;
– colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato;
– solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente;
– isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente;
– caso o estabelecimento tenha câmeras de segurança, garantir o acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos e preservar, pelo período mínimo de 30 dias, as imagens relacionadas com o ocorrido.
O conjunto de regras também diz que os estabelecimentos podem adotar protocolos próprios, como criar um “código próprio, divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda, a fim de que eles tomem as providências necessárias”.