VÍNCULO 1593 – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na quarta-feira (8), por 17 votos favoráveis contra oito, o Projeto de Lei 1.958, de 2021, que prorroga por mais 10 anos a política de cotas raciais para concursos públicos e processos seletivos para a administração pública federal, direta e indireta, incluindo fundações privadas e autarquias.
Como o projeto tramita em caráter terminativo, segue direto para a análise da Câmara dos Deputados, sem precisar da aprovação do plenário do Senado. O tema terá que passar pelo plenário apenas se nove senadores apresentarem um recurso contra a matéria em até cinco dias úteis.
O projeto mantém a premissa da lei atual ao reservar parte das vagas para negros, mas aumenta o percentual dos atuais 20% para 30%. Outra mudança significativa foi a inclusão expressa de indígenas e quilombolas entre os beneficiados.
A política de cotas em concursos públicos expira no início de junho – dez anos depois da lei em vigor, aprovada em 2014 por iniciativa do governo Dilma Rousseff.
O governo federal acompanha a tramitação do projeto não só pela importância do tema, mas também devido ao “Enem dos concursos”, o CNU (Concurso Público Nacional Unificado).
Apesar de valer apenas para concursos federais, a lei de cotas também serve de parâmetro para concursos públicos estaduais, municipais e de outros Poderes – o que poderia levar candidatos de diferentes concursos em todo o país a acionar a Justiça.
Assim como a lei anterior, o projeto diz que a política de cotas deve ser obrigatoriamente avaliada daqui a dez anos. O relator, senador Humberto Costa (PT-PE), propunha inicialmente 25 anos, mas reduziu o prazo para aplacar a resistência da oposição.
Também como ocorre hoje, o projeto de lei prevê a autodeclaração dos candidatos e um procedimento de confirmação complementar.
O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) adota as seguintes definições para a autodeclaração: preto, pardo, branco, amarelo ou indígena. Pretos e pardos costumam ser agrupados, no entanto, em negros.
Para tentar avançar com a discussão, o relator aceitou uma sugestão feita pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e concordou em substituir todos os termos “negros” que constavam no projeto de lei por “pretos e pardos”.
Parlamentares da oposição discursaram contra a reserva de vagas para negros e conseguiram adiar a votação seguidas vezes. Parte do grupo defendia a adoção de cotas a partir de critérios econômicos ou até mesmo a exclusão de pardos.
Fontes: Folha de S. Paulo / Agência Brasil