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STF adia para novembro votação da correção do saldo do FGTS

VÍNCULO 1565 – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, adiou a votação da revisão da correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que estava marcada para quarta-feira (18), para o dia 8 de novembro.  A votação está em dois votos a favor da correção pelo índice da caderneta de poupança. Hoje o saldo do Fundo é corrigido pela Taxa de Referência (TR) mais 3% de juros ao ano.

A retirada da pauta de votação foi a pedido do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em reunião realizada na noite de segunda-feira (16), que contou com a presença do advogado-geral da União, Jorge Messias, dos ministros Jader Filho (Cidades) e Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) e da presidente da Caixa Econômica Federal, Rita Serrano.

Em nota no site do STF, o ministro Barroso disse que as autoridades do governo “apontaram preocupações de natureza fiscal e social a respeito do julgamento da ADI 5090, sobre a correção do FGTS”.

O ministro reiterou sua posição de que considera os pontos importantes, mas que vê como injusto o financiamento habitacional ser feito por via da remuneração do FGTS do trabalhador abaixo dos índices da caderneta de poupança. As partes acordaram em ter mais uma rodada de conversas em busca de uma solução que compatibilize os interesses em jogo.

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela taxa, com rendimento próximo de zero, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

AFBNDES – Em novembro de 2019, a AFBNDES ajuizou ação coletiva sobre a correção do FGTS. Mas em setembro do mesmo ano, o STF já havia determinado a suspensão de todos os processos que discutiam a incidência da TR como índice de correção monetária dos depósitos até que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 5.090 fosse julgada.

Participam da demanda coletiva da AFBNDES os associados que se encontravam filiados à entidade até o dia 12/11/2019 – data do ajuizamento da ação.

Associação dos
Funcionários do BNDES

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