São elegíveis os sócios efetivos que tenham se filiado à Associação 90 dias antes da data da eleição, marcada para 29 de maio
VÍNCULO 1641 – Termina na próxima quarta-feira, 14 de maio, o prazo para inscrição de candidatos e chapas que irão participar da eleição que renovará os conselhos Deliberativo (CD) e Fiscal (CF) da AFBNDES – biênio 2025/2027.
De acordo com o Edital de Convocação, somente são elegíveis os sócios efetivos que tenham se filiado à Associação 90 dias antes da data da eleição, marcada para 29 de maio, das 10 às 18h; e que não tenham sofrido quaisquer das penalidades previstas estatutariamente no ano de 2024.
Para candidatar-se ao Conselho Deliberativo (CD), o sócio interessado (ativo ou aposentado) deverá enviar requerimento de inscrição à Comissão Eleitoral (comissao.eleitoral@afbndes.org.br) assinado pelo próprio ou por cinco associados eleitores. Para o Conselho Fiscal (CF), o requerimento deverá ser assinado por todos os componentes da chapa ou por pelo menos 20 eleitores.
Importante: os membros do CD e do CF só podem ser reeleitos para, no máximo, um mandato consecutivo.
As eleições são para o preenchimento de, no máximo, 25 vagas para o Conselho Deliberativo e de seis vagas para o Conselho Fiscal, sendo três efetivas e três suplentes, que se efetivarão num só dia pelo sistema de voto secreto, em meio eletrônico/ambiente virtual.
Para a eleição dos membros do CD, os sócios efetivos (ativos e aposentados) poderão sufragar no máximo 1/3 mais uma das vagas previstas para preenchimento; ou seja, cada votante poderá sufragar até nove candidatos do total de inscritos
A votação para o CD será feita em cédula única contendo os nomes dos candidatos inscritos. Para o CF, a votação será por chapa completa para todos os cargos eletivos.
Não será admitido o voto por procuração nas duas votações.