Ações coletivas propostas pela AFBNDES em tramitação na Justiça
Atualizado em 14 de dezembro de 2023
Ação Civil Pública objetivando: (i) a declaração de nulidade do Plano PECS, determinando que o Banco enquadre os atuais empregados do PECS nas condições estabelecidas no plano PUCS; (ii) o reconhecimento de que todo empregado do BNDES que contar, no mínimo, 6 (seis) anos completos, consecutivos ou não, de efetivo exercício de função de confiança deve ter assegurado, quando dela dispensado por iniciativa do Banco, o direito de continuar percebendo a gratificação ou comissão correspondente à função; (iii) a condenação do BNDES a indenização por dano moral coletivo pela submissão do corpo funcional há mais de uma década à flagrante situação de assédio moral coletivo institucionalizado.
Situação atual: Aguardando julgamento do agravo regimental interposto pela AFBNDES em face da decisão monocrática que rejeitou o pedido de tutela antecipada em sede recursal.
Ação Civil Pública objetivando que seja
fixado termo razoável e não prorrogável para instituição definitiva e regular
de plano de carreira que unifique o tratamento do corpo de empregados do BNDES
em um único regime, em condições iguais ou mais vantajosas do que as atualmente
constantes do Plano Uniforme de Cargos e Salários – PUCS.
Situação atual: Aguardando julgamento do agravo regimental interposto pela AFBNDES em face da decisão monocrática que rejeitou o pedido de tutela antecipada em sede recursal.
Ação Civil Pública que pleiteia a incorporação da gratificação de função percebida pelos associados que exercem ou tenham exercido cargos comissionados por, no mínimo, 10 anos, na forma da Resolução DIR n.º 3.135/17 – BNDES, indevidamente revogada pela Resolução DIR n.º 3.227/17 – BNDES.
Situação
atual: Aguardando julgamento do agravo regimental interposto pela AFBNDES em
face da decisão monocrática que rejeitou o pedido de tutela antecipada em sede
recursal.
Ação Civil Pública que pleiteia a incorporação da gratificação de função percebida pelos associados que tenham exercido cargos comissionados por, no mínimo, 10 anos, na forma da Resolução DIR n.º 3.135/17 – BNDES, indevidamente revogada pela Resolução DIR n.º 3.227/17 – BNDES. Esta ação contempla somente os associados que se filiaram à AFBNDES após a propositura da ação civil coletiva n.º 0100278-44.2020.5.01.0005, que se deu
em abril de 2018.
Situação atual: Aguardando julgamento do agravo regimental interposto pela AFBNDES em face da decisão monocrática que rejeitou o pedido de tutela antecipada em sede recursal.
Ação Civil Coletiva que pleiteia a incorporação da gratificação de função percebida pelos associados que tenham exercido cargos comissionados por, no mínimo, 10 anos, na forma da Resolução DIR n.º 3.135/17 – BNDES. Esta ação contempla somente os associados que se filiaram à AFBNDES após 02/12/2020.
Situação atual: A ação foi distribuída em 03/10/2023, com pedido de tutela de urgência. A audiência inicial foi realizada em novembro, ocasião em que o Banco apresentou sua defesa. A AFBNDES irá se manifestar a respeito da contestação do Banco, no prazo conferido pelo juízo.
Ação Civil
Pública objetivando: (i) a declaração de natureza salarial dos percentuais de
30%, 60%, 150% e 150% pagos sobre a “remuneração contratual”, nos termos da cláusula
sétima dos acordos coletivos de Participação nos Lucros dos anos de 2012, 2013,
2014 e 2015 respectivamente; (ii) a declaração de nulidade do parágrafo segundo
da segunda cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho de 2012, em razão da vedação
ao retrocesso e da inexistência de fundamento razoável a justificar a
flexibilização salarial; (iii) a declaração da ultratividade da cláusula
normativa 3ª – gratificação salarial extraordinária do Acordo Coletivo firmado
em 2012; e (iv) dano moral coletivo.
O processo
esteve suspenso em razão da ADPF nº 323, que tramita perante o STF. A ADPF 323
questiona a validade da Súmula 277 do TST, que prevê a ultratividade dos
acordos coletivos e convenções coletivas. Diante do acórdão proferido no âmbito
da ADPF, confirmando a prevalência do entendimento refratário à ultratividade
das normas coletivas, então contemplada, na Súmula 27, a ação ajuizada pela
AFBNDES foi pautada para julgamento.
Situação
atual: Aguardando decisão dos embargos de declaração interpostos pela AFBNDES
em face do acórdão proferido em sede de Recurso Ordinário, o qual manteve
sentença desfavorável à AFBNDES. O processo foi incluído em sessão virtual de
julgamento para o dia 11/09/2023, às 8h (em mesa).
Ação Civil Pública objetivando que a FAPES seja condenada a pagar aos participantes ativos e inativos a complementação de aposentadoria considerando-se a parcela em análise no salário real de benefício, dado o caráter salarial da verba a ser reconhecido na reclamação trabalhista nº 0100570-42.2016.5.01.0046, atualmente em curso na 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Situação atual: Suspensão do feito até que o processo n.º 0100570-42.2016.5.01.0046 (incorporação do abono de ativos) seja julgado.
Ação civil
pública que questiona os critérios para cadastramento e exclusão de dependentes
genitores no plano de saúde dos empregados do BNDES, pleiteando a imediata
reintegração daqueles que foram excluídos do plano e, ainda, a vedação de novas
exclusões em decorrência dos mesmos critérios.
Situação
atual: Aguardando decisão dos embargos de declaração interpostos pela
AFBNDES em face de acórdão desfavorável, que manteve a sentença de 1º grau.
Ação coletiva que objetiva a anulação da Resolução n.º 23/2018 da CGPAR face aos evidentes malefícios trazidos pelo referido normativo ao plano de saúde dos empregados do BNDES. Em 1ª instância, foi proferida sentença que julgou parcialmente procedente a demanda para sustar os efeitos da Resolução CGPAR nº 23/2018. Em razão da superveniência do Decreto Legislativo nº 26/2021, por meio do qual a própria administração anulou referido ato normativo, requeremos a extinção da demanda. Após a prolação de decisão julgando prejudicado o pedido de extinção, ante a superveniência de sentença no caso, a União optou por prosseguir com seu recurso de apelação.
Situação
atual: O Ministério Público Federal emitiu parecer opinando pelo não
conhecimento do recurso da União, em razão da perda do interesse recursal
decorrente da superveniência do Decreto Legislativo nº 26/2021. O processo encontra-se
em fase de julgamento.
Ação coletiva
que objetiva a anulação da Resolução n.º 25/2018 da CGPAR face aos evidentes
malefícios trazidos pelo referido normativo ao plano de previdência
complementar dos empregados do BNDES.
Situação
atual: Aguardando julgamento do recurso de apelação interposto pela AFBNDES em
face de sentença desfavorável.
Ação civil
pública que objetiva reconhecer a inconstitucionalidade parcial superveniente
da expressão “com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos
depósitos de poupança” presente no caput do art. 13 da Lei n.º 8.036/90, dos
arts. 1º e 17 da Lei n.º 8.177/91, desde 01/06/1999, bem como da Resolução CMN
2.604, de 23/04/1999; bem como recalcular a correção do FGTS dos associados
desde 01/06/1999, substituindo a atualização da TR pelo INPC ou pelo
IPCA-E.
Situação atual: O processo permanece suspenso desde 2019 até o julgamento definitivo da ADI nº 5.090 pelo Supremo Tribunal Federal.
Descrição: Ação Civil Pública ajuizada com a finalidade de condenar o BNDES ao pagamento de diferenças aos seus empregados, a título de PLR (exercício 2020), em razão de descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho referente a esta parcela.
Situação atual: Sentença favorável. A Juíza deferiu o pedido principal e condenou o BNDES ao pagamento de: “diferenças de PLR do ano de 2020 a todos os seus funcionários das áreas AST, AEP, AED, AP, ASN, ATI, APEC, AF, ACO, AJ1, AJ2, AGR, AIC. GP, DIR 1, DIR
2, DIR 3, DIR 5, DIR 6, DIR 7, DIR 8, DIR 9 e empregados sem lotação, conforme pedido no item “3” da peça inicial”.
Próximos passos: Ainda cabe recurso de embargos de declaração e/ou recurso ordinário para a segunda instância (TRT-1).
Ação Civil
Pública ajuizada em face do BNDES e da FAPES, cujo objeto consiste na manutenção
do plano de saúde a ex-empregados aposentados com benefício complementar da
FAPES e que ainda não se aposentaram pelo INSS (e seus dependentes).
Situação atual: A tutela de urgência requerida na inicial foi rejeitada por entender o Juízo que a pretensão depende de cognição exauriente, isto é, do exercício do contraditório e produção de provas. A audiência de instrução e julgamento foi realizada em 14/9. Agora segue a fase processual da apresentação de razões finais pelas partes.
Ação coletiva
movida em 2008 pela AFBNDES e AFFINAME com vistas à: (i) condenação do BNDES e
FINAME, na condição de patrocinadores, a contribuírem com sua quota-parte para
a FAPES, em favor dos associados, empregados ativos e aposentados, entre 1977 e
1978, que foram impedidos de contribuir sobre os valores recebidos como
gratificações periódicas, com o valor suficiente para garantir o complemento
das aposentadorias e pensões, em percentual equivalente a 25%; ii) condenação
da FAPES a complementar as aposentadorias e pensões dos associados; e (iii)
conversão da obrigação em perdas e danos com condenação do BNDES e da FINAME a
indenizarem os participantes.
A referida
ação foi proposta após reunião ocorrida em 25/02/2008, com aposentados e ativos
interessados em ingressar com ação ordinária em face dos réus, pleiteando o
direito introduzido no Regulamento de Benefícios da FAPES com a edição da
Resolução BNDES 520/78, e abarcou apenas os associados interessados à época.
Situação atual: A sentença foi julgada improcedente em 24/05/2013. Atualmente, o processo encontra-se pautado para julgamento, em sede de Agravo em Recurso Especial nº 1.235.121/RJ, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça.