Votação para o Conselho Fiscal, em 29 de maio, terá chapa única
VÍNCULO 1642 – Foi encerrado ontem, 14 de maio, às 18h, o prazo de inscrição de candidatos e chapas para a eleição que renovará os Conselhos Deliberativo (CD) e Fiscal (CF) da AFBNDES (biênio 2025/2027).
► Vinte e sete associados se inscreveram para o pleito relativo ao Conselho Deliberativo:
Alberto Luciano de Moraes Gallo
Alex Messias Dantas
Amélia Maria dos Santos Ribeiro
Andréa Conceição de Oliveira dos Santos
Carlos Frederico Siqueira de Azevedo
Carlos Germano Régio Amazonas
Carlos Roberto Batista dos Santos
Estela Chaves Mello do Espirito Santo
Fernando Henrique de Araujo Góes Newlands
Flávia Guglielmo Lisbôa
João Barbosa de Oliveira
José Luiz Ferreira de Souza
Joselito Pinheiro de Jesus
Juliana Souto Noronha
Leonardo de Moura Perdigão Pamplona
Luiz Ferreira Xavier Borges
Marcelo José Cunha de Vasconcelos
Mônica Mariano da Silva
Raphael Gustavo Ferreira
Ricardo Berer
Ricardo Jorge da Silva Marques
Roberta Azevedo de Almeida
Rodrigo Mendes Leal de Souza
Romero Paes Barreto de Albuquerque
Samuel de Oliveira Cardoso
Tiago Lezan Sant’ Anna
William George Lopes Saab
► Para o Conselho Fiscal, apenas uma chapa se inscreveu, denominada “Gerações”, formada pelos seguintes associados:
Titulares
Paulo Roberto Teixeira Guerra, Marcelo Soares Valente e Camille Nogueira Odorizzi
Suplentes
Carlos Leonardo A Delgado, Alfredo Gonçalves Nunes e Paulo Henrique Barbosa Pêgas
As eleições se realizam para o preenchimento de, no máximo, 25 vagas para o Conselho Deliberativo; e de seis vagas para o Conselho Fiscal (sendo três efetivas e três suplentes), que se efetivarão no dia 29 de maio, das 10 às 18h, pelo sistema de voto secreto, em meio eletrônico/ambiente virtual.
Para a eleição dos membros do CD, os sócios efetivos (ativos e aposentados) poderão sufragar no máximo um terço mais uma das vagas previstas para preenchimento; ou seja, cada votante somente poderá sufragar até nove candidatos do total de inscritos. Já para o CF, a votação será por chapa completa para todos os cargos eletivos.
Não será admitido o voto por procuração nas duas votações.