VÍNCULO 1643 – A vitória na Ação Civil Pública 0100682-46.2022.5.01.0031 (ACP), que trata do PAS pós-emprego para todos os associados, foi ratificada.
Os advogados Bruno Cariello e Veronica Irazabal nos informaram que foram julgados os embargos de declaração que buscam esclarecer o alcance do julgamento da ACP que trata da manutenção do Plano de Saúde dos que aderiram (ou venham a aderir) ao benefício de complementação antecipada de aposentadoria por tempo de serviço, desvinculada da aposentadoria pelo INSS.
O acórdão, que não modifica o resultado da ação, apenas esclarece que “não houve limitação aos servidores (associados) constantes da lista de id 2e290d1 (…). A partir do momento em que foi autorizado na referida assembleia o ajuizamento da ação civil, todos os servidores representados pela associação, e que preencham as condições estabelecidas, poderão fazer jus ao que definido neste processo”.
O acórdão reafirma que a decisão judicial beneficia todos os associados da AFBNDES à época do ajuizamento da ação.
Mais uma etapa processual foi concluída com êxito para a AFBNDES. Em breve, o referido acórdão será publicado no diário oficial.
Grande vitória dos associados, apesar de ainda caber recurso contra a decisão, pois ela não é definitiva.