Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Ao Senhor Presidente e Ilustríssimos Diretores do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES
Prezada Diretoria,
Movidos por elevado senso de equidade e pelo compromisso histórico que nos une à missão do BNDES, dirigimo‑nos aos Senhores para relatar a situação que aflige os empregados da Área de Mercado de Capitais (AMC) relativamente à Participação nos Lucros e Resultados (PLR) referente ao exercício de 2022.
À época, nossas metas foram definidas em estreito diálogo com a Área de Planejamento e aprovadas pela Diretoria Colegiada e pelo Conselho de Administração. O mercado voluntário de créditos de carbono praticamente não existia no Brasil; havia apenas iniciativas voluntárias dispersas e sem arcabouço normativo consolidado. A AMC, portanto, atuou como pioneira na estruturação desses produtos, enfrentando desafios que extrapolavam a rotina de operações tradicionais do Banco. As metas eram, assim, inovadoras e ambiciosas, mas foram acolhidas como oportunidade de reafirmar o propósito público do BNDES.
Ao final daquele ano – coroado pelo maior lucro da história do Banco e pelo reconhecimento público de 100 % de cumprimento dos indicadores de carbono e fundos – recebemos a mensagem de que havíamos superado os desafios propostos. Afinal, a AMC não só foi responsável por aproximadamente 65 % do lucro antes dos tributos do Sistema BNDES em 2022, mas também tem historicamente contribuído, de forma sólida e recorrente, para os resultados do Banco. Trata-se de uma performance consistente que confirma o papel dessa área – tão essencial à sustentabilidade financeira do BNDES – como um dos pilares de geração de valor ao longo dos anos.
Não obstante, já em 2023, sob nova gestão, dois indicadores foram revistos e, para a surpresa de todos, passaram a ter sua validade contestada. Tal revisão desconsiderou prática consolidada no Banco: em geral, todas as áreas operacionais, inclusive a AMC, sempre foram avaliadas pela aprovação, em Diretoria, dos respectivos projetos; jamais se exigiu, para fins de PLR, a comprovação posterior de assinatura de contratos. É provável que parte das operações aprovadas em 2022 por outras áreas não chegou a ser contratada em 2023 ou anos posteriores, em razão de condicionantes externas, sem que isso maculasse seus indicadores. Reter esse critério apenas para a AMC compromete a isonomia interna e pode enfraquecer o engajamento que sustenta nosso ambiente de alta performance.
A revisão e revogação de metas após o esforço consumado e o exercício encerrado instaura aquilo que denominamos “olhar de retrovisor”: julga-se o passado com regras que não existiam quando a rota foi traçada. Sentir-se comprometido com objetivos que podem ser invalidados quando nada mais pode ser feito pelos empregados constitui o prenúncio de um ambiente de descrença, vulnerando a motivação coletiva e a cultura de alta performance que o Banco historicamente cultiva. A mensagem que se envia é devastadora: não existe segurança, não existe justiça organizacional. E, sem esses pilares, nenhuma estratégia corporativa se sustenta.
O impasse culminou em procedimento arbitral que, em 26 de maio de 2025, indeferiu por maioria o indicador de carbono, mas, de forma incoerente, reconheceu por unanimidade o pleno atingimento do indicador de investimentos em fundos — ainda que ambos compartilhem a mesma lógica de aprovação em Diretoria como marco de cumprimento. Na prática, a invalidação de um único indicador retroativo anula a totalidade da PLR para mais de uma centena de profissionais que, ao longo de 2022, dedicaram noites, fins de semana e adiamentos de projetos pessoais ao cumprimento das metas estratégicas do Banco.
Como salientou o voto divergente do árbitro Sr. Raimundo Simão de Melo, “o risco do negócio não pode ser transferido ao trabalhador” e, mais adiante, que, se as operações não foram contratadas, não foi por culpa deles, “mas porque o requerido (o BNDES) não quis continuar com os projetos de carbono”. Esses trechos deixam claro que atribuir aos empregados as consequências de decisões gerenciais supervenientes viola a boa-fé objetiva e rompe os pactos firmados entre a Instituição e seus trabalhadores.
É imperioso lembrar que o cancelamento da Chamada de Carbono decorreu de uma nova diretriz estratégica adotada pelo governo e pela Alta Administração do BNDES, que passou a classificar o projeto como não prioritário. Em síntese, não foi o descumprimento das condicionantes que provocou o cancelamento; ao contrário, foi o cancelamento, resultante de decisão posterior por parte da Alta Administração do BNDES, que tornou o atendimento das condicionantes irrelevante.
Ao atrelar o pagamento da PLR de um indicador ao lucro contábil exato gerado por ele, a decisão arbitral cria um precedente que desvirtua o espírito do Programa. Não há linha em lei, acordo ou regulamento que faça essa ponte. Metas de governança, de atendimento a clientes, de melhoria de sistemas, todas elas coexistem no BNDES sem gerar receita direta – e são (corretamente) remuneradas porque a organização entende que lucro é consequência de um ecossistema, não de um único ato econômico.
Nosso propósito, contudo, sempre foi maior que qualquer contracheque: provar que o mercado de capitais brasileiro pode servir à transição verde e ao desenvolvimento sustentável. Entendemos, por isso, que reconhecer a legitimidade do indicador atingido em 22/12/2022 não é mera reparação pecuniária, mas um gesto inequívoco de coerência institucional.
É imperioso recordar que, nos últimos anos, o BNDES vem privilegiando a busca pela essência em detrimento da forma na interlocução com órgãos de controle e outras instâncias de supervisão legítima. Esse movimento institucional – que valoriza finalidades, resultados e boa-fé sobre tecnicalidades redacionais – tem sido reiteradamente apresentado como referência de governança em diversos foros. No caso vertente, há farto conjunto de evidências elucidativas: apresentações formais submetidas à Diretoria, comunicados internos e declarações públicas da Alta Administração ao longo de 2022, bem como depoimentos colhidos pela comissão interna de apuração, todos apontando para o entendimento de que a aprovação em Diretoria equivalia ao cumprimento do indicador. Tais registros reforçam a leitura substancial desses documentos e consolidam a legítima expectativa de que a meta — alcançada em essência — seria reconhecida.
Diante de todo o exposto, solicitamos respeitosamente que esta Diretoria envide esforços adicionais para recompor o legítimo direito não apenas dos empregados atualmente lotados na AMC, mas também daqueles que ali atuaram e hoje se encontram em outras unidades do Banco, todos igualmente impactados pela decisão. A permanência dessa desigualdade reverbera por diversas áreas da Instituição, minando o engajamento coletivo. Por isso, propomos a realização, em data próxima, de uma reunião específica com a Diretoria, na qual participará uma pequena comissão representativa dos empregados, para estabelecermos um diálogo franco e construtivo sobre as possíveis soluções e seus impactos organizacionais.
Estamos convictos de que os Senhores partilham do mesmo propósito de honrar nosso esforço, manter íntegros os compromissos assumidos e assegurar que o BNDES continue sendo referência de ética, transparência e excelência no serviço público.
Atenciosamente,
Empregados e Ex-Empregados da Área de Mercado de Capitais – AMC
