VÍNCULO 1651 – A próxima sessão de mediação no CEJUSC, órgão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região, relacionada à incorporação de função, está marcada para o dia 30 de julho, às 9h.
Na última sessão, o Banco apresentou a seguinte proposta: garantia de incorporação depois de 10 anos, contínuos ou não, de 90% por um ano a contar da destituição e 50% a partir do 2º ano, sem pagamento de atrasados.
Em resposta, a AFBNDES apresentou a seguinte contraproposta (a ser referendada em AGE): garantia de incorporação depois de 10 anos, contínuos ou não, de 90% por um ano e meio a contar da destituição e 80% daí em diante, com pagamento de 80% dos atrasados nos últimos 24 meses (a título indenizatório) e assegurado o recálculo para os empregados que atingiram os 10 anos até a reforma trabalhista. Cada parte assumiria os honorários dos respectivos advogados.
A desembargadora mediadora, por sua vez, sugeriu outra proposta para encerrar o conflito: garantia de incorporação depois de 10 anos, contínuos ou não, de 90% por um ano e meio a contar da destituição e 70% daí em diante, sem atrasados. Além disso, se resguardou a, oportunamente, falar sobre o recálculo.
Já a procuradora do Ministério Público do Trabalho sugeriu garantia de incorporação depois de 10 anos, contínuos ou não, de 90% por um ano e meio a contar da destituição e 70% daí em diante, com pagamento de 70% dos atrasados nos últimos 24 meses (a título indenizatório), também se resguardando para, oportunamente, falar sobre recálculo.
O BNDES ficou de analisar os impactos das contrapropostas apresentadas, assumindo o compromisso de apresentar resposta no dia 30 de julho.
