VÍNCULO 1652 – Foi publicada na segunda-feira (21) nova sentença no procedimento arbitral que discute os valores não pagos da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) de 2022, que foi proferida em face do Pedido de Esclarecimentos apresentado pela representação dos empregados (AFBNDES, Sindicato dos Bancários e Contraf-CUT).
Revendo posicionamento anterior, o Tribunal Arbitral entendeu que “as Metas relativas ao Mercado de Carbono foram cumpridas integralmente, alcançando 100%”, e afirmou que “todas as obrigações que competiam aos empregados da AMC foram cumpridas”.
Com a nova decisão, as metas dos indicadores “Fundos” e “Mercado de Carbono” foram consideradas cumpridas, o que terá como consequência o pagamento das diferenças de PLR 2022 devidas não só aos empregados da AMC – os mais afetados –, mas também a muitos outros empregados aptos a receberem valores a título de PLR pelo trabalho no exercício 2022, já que a meta Carbono estava relacionada ao cálculo da média do índice corporativo “Operações nos Focos Socioambientais”.
Histórico recente – A primeira sentença sobre o caso, considerada insatisfatória, foi publicada em 26 de maio. Em 5 de junho, a AFBNDES encaminhou à AMCHAM, câmara na qual tramita o procedimento de arbitragem, um Pedido de Esclarecimentos acerca da decisão. Em 24 de junho, os árbitros receberam a AFBNDES para despachar o Pedido. Também acompanharam o encontro a Contraf-CUT e o BNDES. Na oportunidade, foram frisados os pontos a serem aperfeiçoados na sentença, na visão do corpo funcional. Na última segunda (21), foi publicada, enfim, nova decisão totalmente favorável aos empregados, especialmente ao pessoal da Área de Mercado de Capitais (AMC).
