VÍNCULO 1659 – A AFBNDES encaminhou, no dia 5 de setembro, ofício à diretora Helena Tenório, com cópia para o superintendente Leopoldo Orsini, da Área de Recursos Humanos, tratando do tema da fibromialgia. Na correspondência, a Associação registra que o Sistema BNDES, alinhado aos princípios de diversidade, equidade e inclusão, implementou, por meio do Regulamento do Programa de Trabalho Híbrido, um modelo especial de trabalho híbrido para empregadas(os) com fibromialgia, válido até 11/10/2025.
Durante o Piloto, destaca a AFBNDES, observou-se que a adesão ao regime especial de trabalho híbrido ocorreu de forma responsável e alinhada às necessidades reais das(os) empregadas(os) com fibromialgia. Segundo a Associação, “mediante relatos das(os) empregadas(os) participantes do Piloto, houve melhor adesão aos planos multidisciplinares de tratamento, redução de episódios de crise e aumento da qualidade de vida e saúde mental, com impacto positivo no rendimento da atividade laboral”.
A AFBNDES lembra que em 23/07/2025 foi sancionada a Lei nº 15.176, que institui o Programa Nacional de Proteção aos Direitos da Pessoa com Fibromialgia e doenças correlatas e acrescenta o art. 1º-C à Lei nº 14.705/2023, equiparando fibromiálgicas(os) a PCD nos termos da Lei nº 13.146/2015. A norma entra em vigor em 20/01/2026, permitindo, a partir dessa data, a inclusão definitiva dessas(es) empregadas(os) no modelo especial de trabalho híbrido PCD.
Mas como o Piloto tem vigência até 11/10/2025, a Associação solicita a sua prorrogação até 20/02/2026. “Tal medida é essencial para que, no período compreendido entre o término do Piloto (11/10/2025) e o início da vigência da Lei nº 15.176 (20/01/2026), essas(es) empregadas(os) não fiquem desprovidas(os) da flexibilidade necessária à realização adequada de seus tratamentos, sem prejuízo à saúde ou à funcionalidade”.
A extensão do prazo também se justifica para acomodar eventuais trâmites administrativos decorrentes da migração do modelo especial de fibromialgia para o modelo especial PCD, garantindo continuidade e segurança na transição.
Assim, a AFBNDES solicita: (i) a prorrogação do prazo de vigência do Piloto de 11/10/2025 para até 20/02/2026; e (ii) a inclusão, nos termos da Lei nº 15.176, da pessoa com fibromialgia no conceito de pessoa com deficiência, o qual foi fixado tanto no Regulamento quanto na IS DIR1 nº 02.
Para a AFBNDES, o acolhimento dos pleitos acima reafirma o compromisso do Sistema BNDES com a construção de um ambiente de trabalho que reconhece, acolhe e inclui a diversidade humana, em especial mulheres com deficiência, de forma prática e transformadora.