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Defesa contra a aposentadoria compulsória no BNDES

VÍNCULO 1681 – A AFBNDES, representada pelo advogado Bruno Cariello, está atuando como terceiro interessado,  no Supremo Tribunal Federal (STF), no processo sobre o Tema 1390, que trata da aposentadoria compulsória dos empregados públicos aos 75 anos. A Associação sustenta que o §16 do art. 201 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional 103/2019, não possui eficácia plena e depende de regulamentação, de modo a evitar insegurança jurídica e assegurar a observância do regime constitucional aplicável aos empregados públicos. Em outras palavras, a AFBNDES defende a tese que a aposentadoria compulsória de empregados públicos, que é o regime jurídico do BNDES, ainda depende de regulamentação, não podendo ainda ser implementada.

O processo havia sido incluído para julgamento presencial no Plenário do STF na sessão de 04/03/26, em razão de destaque pedido pelo Ministro Alexandre de Moraes. Com a retirada desse destaque, a matéria retornou ao julgamento virtual, passando a constar da pauta de 13/03/2026 a 20/03/2026.

Na semana passada, a partir de 24/2/26, o advogado esteve no STF para despachar, pessoalmente, as razões da AFBNDES. Foram realizadas audiências com as assessorias dos Ministros Luís Fux, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Flávio Dino e Edson Fachin, ocasião em que foram reforçados os fundamentos constitucionais da tese da AFBNDES e os impactos concretos da decisão para os empregados públicos, que é o caso do BNDES.

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