VÍNCULO 1682 – Há cinco ações coletivas ajuizadas pela AFBNDES que têm como objeto, dentre outros, a incorporação de função gratificada, direta ou indiretamente, todas em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1ª Região), no Rio de Janeiro. São elas: processo 0011248-71.2015.5.01.0005 (incorporação do PECS ao PUCS); 0011590-55.2015.5.01.0014 (GEP Carreira); 0100278- 44.2020.5.01.0005 (Incorporação de função apenas – 1º grupo); 0100970-47.2020.5.01.0036 (Incorporação de função apenas – 2º grupo); e 0100966-86.2023.5.01.0009 (Incorporação de função apenas – 3º grupo).
Todas, em resumo, após mais de cinco sessões de julgamento, afora as de negociação, em quase dois anos, concluíram seu julgamento do recurso ordinário: provimento dos três últimos relativos, exclusivamente, à incorporação de função, e desprovimento dos outros dois.
Os acórdãos (decisões) relativos aos dois primeiros processos, PECS/PUCS e GEP Carreira, já foram publicados. A AFBNDES interpôs em embargos de declaração, recurso para esclarecer as decisões.
Os demais três processos estão conclusos com o desembargador que proferiu um dos votos vencedores para redação dos acórdãos. A AFBNDES tem acompanhado de perto o andamento, no TRT da 1ª Região, com diligência e despachos. E a última informação é que a redação ainda está em curso, considerando a complexidade do assunto, assim como o fato de que o redator para o acórdão não foi o relator originário dos recursos. Pois, nesses três processos de incorporação, o relator originário ficou vencido na decisão final, diferentemente dos outros dois processos.
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