VÍNCULO 1688 – A Diretoria da AFBNDES vem informar aos associados sobre o andamento processual do Tema 1390 de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF), cujo objeto central é a discussão sobre a aplicabilidade imediata do §16° do artigo 201 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional 103/2019. Atuando como Amicus Curiae (“amigo da Corte”), trabalhamos de maneira firme com nossa assessoria jurídica para afastar a aplicação da aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade para os empregados públicos.
Cumpre-nos, com absoluta transparência, informar que o julgamento já reuniu a maioria dos votos em sentido desfavorável à nossa tese original, validando a referida compulsoriedade. Embora estejamos diante de um cenário majoritariamente desfavorável, o julgamento no plenário virtual ainda não foi formalmente encerrado.
No transcorrer da sessão, houve a apresentação de divergência por parte do Ministro Flávio Dino, que entretanto não acolhe o mérito defendido pelos trabalhadores – ou seja, não isentou os empregados públicos da aposentadoria compulsória aos 75 anos –, mas limitou-se a tratar exclusivamente das verbas devidas pela extinção do contrato de trabalho.
Na prática, ainda que a tese apresentada pela divergência do Ministro Flávio Dino prevaleça, a situação fática e jurídica dos nossos associados não sofrerá alteração concreta relevante porque o próprio BNDES já vem adotando e antecipando exatamente as providências de desligamento descritas nesse voto divergente.
O julgamento segue pendente da manifestação de quatro integrantes da Corte: os Ministros André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Edson Fachin. Seguiremos acompanhando cada passo processual com máximo rigor, exercendo nossa função institucional de representantes da categoria. Apesar das enormes dificuldades e da iminência de um revés definitivo quanto ao tema de fundo, a AFBNDES mantém seu corpo jurídico mobilizado em busca do melhor resultado possível em favor dos nossos associados.
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