
VÍNCULO 1689 – A jornada de trabalho dos empregados do BNDES é de 35 horas semanais, distribuídas em 7 horas diárias, de segunda a sexta-feira. Pela lógica e pela lei, para se apurar o valor exato da hora de trabalho no Banco, o salário mensal deveria ser dividido pelo fator 175. No entanto, o BNDES, historicamente, utiliza o divisor 210 nos seus cálculos, o que reduz artificialmente o valor da hora de trabalho em prejuízo de cada empregado.
A correção desse cálculo pode trazer um benefício financeiro direto e expressivo para o corpo funcional. Com a aplicação do divisor correto (175), o valor da hora trabalhada aumenta. Isso significa que todos os colegas que realizaram ou venham a realizar horas extras, trabalho noturno ou sobreaviso têm e terão o direito a receber as diferenças relacionadas a esses valores, que vêm sendo pagos a menor pelo BNDES ao longo dos anos, com todos os reflexos em 13º salário, férias e FGTS, observada a prescrição de cinco anos.
A AFBNDES sempre prioriza o diálogo e a busca por soluções consensuais e eficientes. Por isso, a Diretoria da entidade levantou essa questão junto à Administração do Banco em reunião recente, buscando solucionar o erro de forma amigável. Infelizmente, a Administração do BNDES não demonstrou abertura para rever os cálculos internamente, o que, infelizmente, obriga a AFBNDES a tomar outros caminhos, especialmente, a judicialização do tema.
Em breve, a Associação divulgará os desdobramentos dessa questão.
