
VÍNCULO 1642 – A quarta rodada de negociação visando um acordo a respeito da incorporação de função – que estava agendada para esta sexta-feira (16) – foi adiada pelo BNDES.
A Reunião Ordinária de Diretoria do Banco, que seria realizada hoje, foi marcada para amanhã, no mesmo horário em que ocorreria a rodada.
Houve outro motivo para o adiamento da rodada: o estudo da consultoria contrata pela FAPES sobre o impacto de um possível acordo de incorporação ainda não ficou pronto.
A nova reunião de negociação entre a AFBNDES e a Administração do Banco será reagendada para o prazo mais breve possível.
A AFBNDES manterá os empregados informados sobre o desenrolar da negociação.
Terceira rodada
A última rodada de negociação aconteceu em 5 de maio, com a participação de representantes dos três escritórios de advocacia contratados pela AFBNDES. Na ocasião, a Associação repassou a manifestação expressa pela maioria dos empregados, solicitando que o Banco apresentasse uma contraproposta concreta para o caso.
A comissão do Banco, por sua vez, reiterou suas premissas apresentadas na primeira rodada de negociação, especialmente a manutenção do equilíbrio previdenciário, assim como a permanência do estímulo aos funcionários à assunção de funções executivas.
Nesse sentido, a comissão do Banco, atendendo ao desejo dos empregados, buscou formalizar os seguintes elementos concretos:
(1) foi realizado protocolo na FAPES de pedido de apresentação de impacto de um possível acordo de incorporação;
(2) incorporação possível para todos os empregados admitidos antes da reforma trabalhista (2017);
(3) incorporação para o empregado que completar mais de 10 anos em função executiva;
(4) eventual acordo não beneficiará os empregados que já assinaram termo de incorporação de função, antes da reforma trabalhista, a qual teria incluído cláusula de renúncia de reclamações futuras (esses empregados manteriam sua parcela de incorporação, sem redução, mas sem possibilidade de aumento em caso de exercício de função superior);
(5) incorporação da comissão executiva com redutor em percentual a ser negociado, oportunamente; e
(6) inexistir pagamento de parcelas retroativas.