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Adiada a quarta rodada de negociação relacionada ao pleito da incorporação de função

Visita da diretoria da AFBNDES aos andares do Edserj para tratar da incorporação de função

VÍNCULO 1642 – A quarta rodada de negociação visando um acordo a respeito da incorporação de função – que estava agendada para esta sexta-feira (16) – foi adiada pelo BNDES.

A Reunião Ordinária de Diretoria do Banco, que seria realizada hoje, foi marcada para amanhã, no mesmo horário em que ocorreria a rodada.

Houve outro motivo para o adiamento da rodada: o estudo da consultoria contrata pela FAPES sobre o impacto de um possível acordo de incorporação ainda não ficou pronto.

A nova reunião de negociação entre a AFBNDES e a Administração do Banco será reagendada para o prazo mais breve possível.

A AFBNDES manterá os empregados informados sobre o desenrolar da negociação.

Terceira rodada

A última rodada de negociação aconteceu em 5 de maio, com a participação de representantes dos três escritórios de advocacia contratados pela AFBNDES. Na ocasião, a Associação repassou a manifestação expressa pela maioria dos empregados, solicitando que o Banco apresentasse uma contraproposta concreta para o caso.

A comissão do Banco, por sua vez, reiterou suas premissas apresentadas na primeira rodada de negociação, especialmente a manutenção do equilíbrio previdenciário, assim como a permanência do estímulo aos funcionários à assunção de funções executivas.

Nesse sentido, a comissão do Banco, atendendo ao desejo dos empregados, buscou formalizar os seguintes elementos concretos:

(1) foi realizado protocolo na FAPES de pedido de apresentação de impacto  de um possível acordo de incorporação;

(2) incorporação possível para todos os empregados admitidos antes da reforma trabalhista (2017);

(3) incorporação para o empregado que completar mais de 10 anos em função executiva;

(4) eventual acordo não beneficiará os empregados que já assinaram termo de incorporação de função, antes da reforma trabalhista, a qual teria incluído cláusula de renúncia de reclamações futuras (esses empregados manteriam sua parcela de incorporação, sem redução, mas sem possibilidade de aumento em caso de exercício de função superior);

(5) incorporação da comissão executiva com redutor em percentual a ser negociado, oportunamente; e

(6) inexistir pagamento de parcelas retroativas.

Associação dos
Funcionários do BNDES

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