VÍNCULO 1653 – Foi remarcada para 12 de agosto a nova sessão de mediação relacionada à incorporação de função no CEJUSC, órgão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região. O adiamento ocorreu a pedido do BNDES, em virtude da necessidade de “maior prazo para análise e decisão pelas instâncias de governança”.
O BNDES ficou de analisar os impactos das contrapropostas apresentadas sobre o pleito, assumindo o compromisso de trazer uma resposta na nova sessão no TRT.
Na sessão do dia 9 de julho, o Banco trouxe a seguinte proposta para avaliação: garantia de incorporação depois de 10 anos, contínuos ou não, de 90% por um ano a contar da destituição e 50% a partir do 2º ano, sem pagamento de atrasados.
Em resposta, a AFBNDES apresentou a seguinte contraproposta (a ser referendada em AGE): garantia de incorporação depois de 10 anos, contínuos ou não, de 90% por um ano e meio a contar da destituição e 80% daí em diante, com pagamento de 80% dos atrasados nos últimos 24 meses (a título indenizatório) e assegurado o recálculo para os empregados que atingiram os 10 anos até a reforma trabalhista. Cada parte assumiria os honorários dos respectivos advogados.
A desembargadora mediadora, por sua vez, sugeriu outra proposta para encerrar o conflito: garantia de incorporação depois de 10 anos, contínuos ou não, de 90% por um ano e meio a contar da destituição e 70% daí em diante, sem atrasados. Além disso, se resguardou a, oportunamente, falar sobre o recálculo.
Já a procuradora do Ministério Público do Trabalho propôs a garantia de incorporação depois de 10 anos, contínuos ou não, de 90% por um ano e meio a contar da destituição e 70% daí em diante, com pagamento de 70% dos atrasados nos últimos 24 meses (a título indenizatório), também se resguardando para, oportunamente, falar sobre recálculo.
