VÍNCULO 1661 – A partir do dia 1º de outubro, a FAPES permitirá a suspensão das parcelas de empréstimos e financiamentos contratados junto à Fundação. Os participantes poderão solicitar a suspensão de até duas parcelas mensais, de competência dos meses de outubro/2025 (a ser paga em novembro) e novembro (a ser paga em dezembro).
De acordo com a FAPES, assim como em anos anteriores, “os critérios aprovados mantêm a observância aos prazos máximos de cada programa, mas consideram os parâmetros na data-base da avaliação (31/07/2025), de forma a verificar se o prazo remanescente do contrato está aderente aos limites estabelecidos no correspondente normativo”.
“Os contratos com prazo de amortização estendido não serão passíveis de suspensão, a fim de evitar o aumento dos riscos, tanto para a Fundação quanto para os participantes, uma vez que as parcelas suspensas são incorporadas e corrigidas por juros juntamente com o saldo devedor”, informa a Fundação.
No caso de o contrato estar inadimplente ou aqueles cujo prazo de amortização tenham superado o limite, o Portal de Serviços dará a informação de que a suspensão não será possível.
A Fundação lembra que os pagamentos dos seguros são obrigatórios mesmo nos meses em que a parcela estará suspensa.
Como solicitar?
A solicitação deverá ser feita exclusivamente pelo Portal de Serviços ou aplicativo da FAPES. Basta fazer login e acessar o caminho: Serviços > Empréstimos e Financiamentos > Suspensão de Contratos
Mais informações no portal da FAPES.
