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A luta pela incorporação: o que precisa ser dito

VÍNCULO 1676 – Com a proximidade da retomada do julgamento dos recursos relacionados ao pleito da incorporação de função, dentro do contexto de expectativa de acordo frustrada por parte do Banco, é mais do que fundamental tecer algumas palavras sobre tema tão caro ao corpo funcional.

Em 11/11/2025, a Diretoria do BNDES informou aos empregados que a proposta de acordo formulada pela Desembargadora Mediadora no âmbito do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (CEJUSC), cujo conteúdo fora endossado pela Administração do Banco, não contou com aprovação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) e da Advocacia Geral da União (AGU), o que impossibilitaria o prosseguimento das negociações.

De acordo com o que fora informado pelo Banco em sua nota, portanto, o êxito das negociações dependia da concordância de órgãos externos, Sest e AGU, de modo que o BNDES estaria de mãos atadas.

Pois não ficou claro para os empregados qual impedimento haveria para a celebração do acordo, pois na última sessão de mediação a representante da AGU foi explícita em declarar que o BNDES possuiria autonomia para qualquer tipo de tratativa e de transação, embora a própria AGU tivesse entendimento diferente sobre o mérito do acordo. É justo que os empregados tenham uma explicação clara dos motivos que levaram o BNDES a acompanhar tal encaminhamento. É natural que haja pluralidade de posições num ambiente democrático, mas é duro para os empregados que o BNDES não exponha com mais informações as razões que levaram a não sustentar o acordo na mediação, tendo em conta sua autonomia.

A Diretoria da AFBNDES sempre defendeu o direito dos funcionários de maneira ímpar e contundente: o próprio cenário de possível acordo somente foi obtido graças ao desempenho no âmbito judicial, com contratação de parecer, inúmeros despachos em gabinetes e expressivas sustentações orais. A AFBNDES logrou êxito em tudo que estava a seu alcance, ao contrário do Banco. Quem se retirou da mesa de negociação foi o BNDES; a AFBNDES sempre se colocou à disposição para dialogar e construir um acordo bom para os empregados. Nada obstante, no iminente cenário de luta judicial mais uma vez a Associação se empenhará ao máximo.

A Diretoria da AFBNDES, sem nunca se esquivar dos embates necessários, através da ausculta da casa, ponderou pela viabilidade da via transacional, levando-se em conta as barreiras jurídicas e os ônus que cada uma das partes enfrenta. A distorção de falas, que muitas vezes ocorre no seio do corpo funcional, é método antigo e apenas demonstra a vilaneza daqueles que quase nada fizeram pelos empregados, traduzindo-se em aproveitadores e bajuladores. O fato é que os funcionários conquistariam, no momento atual, um direito há anos pleiteado e cujo não reconhecimento gera inúmeras injustiças.

Diante do extenso período de negociação, cujo desfecho culminou no encerramento das negociações e na retomada do julgamento dos recursos, a Diretoria da AFBNDES buscará a aplicação, em toda extensão, dos direitos pleiteados em Juízo, notadamente a equiparação dos empregados PECS ao quadro PUCS, o que já conta com o apoio de votos de dois desembargadores.

Qualquer narrativa que tente impingir à Diretoria da AFBNDES um viés de conivência, descompromisso ou inércia configura obra de ficção fruto de má-fé e assim deve ser encarada. O Banco sempre teve mais a perder do que os funcionários, tendo em mira os impactos financeiros, jurídicos, políticos e de gestão. Se o acordo não ocorreu, isso não se deu por causa da Diretoria da AFBNDES. Vamos, portanto, à luta!

(*) Também publicado no Giro Benedense nº 38, de 22/01/2026.

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