
VÍNCULO 1673 – O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria na quarta-feira (17) para invalidar trecho da lei que instituiu um marco temporal para a demarcação das terras indígenas e para a fixação de um prazo para a União concluir todos os processos pendentes no país.
Nesta quinta-feira (18), o presidente do STF, Edson Fachin, seguiu a determinação, mas abriu divergência parcial no julgamento. Confira aqui em reportagem do site Poder 360.
Até às 16h30 de hoje (18), a Corte já tinha o placar de 7 votos a 0 contra a restrição às demarcações, com os votos dos ministros Gilmar Mendes (relator), Flavio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin. Faltam três votos dos ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Cármen Lúcia.
A votação virtual começou na segunda-feira (15) e fica aberta até esta quinta-feira (18), às 23h59.
Histórico – Em 2023, o STF considerou que o marco temporal é inconstitucional. Além disso, a medida também foi barrada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou parte da Lei 14.701/2023 , na qual o Congresso validou a regra. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto de Lula.
Assim, voltou a prevalecer o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial à época.
Após a votação do veto presidencial, o PL (Partido Liberal), o PP (Progressistas) e o Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.
Por outro lado, entidades que representam os indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.
Em paralelo ao julgamento do Supremo, o Senado aprovou na semana passada a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que insere a tese do marco temporal na Carta Magna.
A APIB (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) reivindica “que os ministros mantenham a inconstitucionalidade do marco temporal, conforme decidido no Recurso Extraordinário (RE) nº 1.017.365 (caso do povo Xokleng, Tema 1031); garantam a ampla participação indígena do início ao fim do julgamento; declarem a inconstitucionalidade integral da Lei 14.701/2023; e reafirmem a proteção das terras indígenas como pilar para a vida, a cultura e o clima, em benefício de toda a sociedade e da Mãe-Terra”.
