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Nossa família não pode esperar: o impacto da restrição ao Abono Doença Família

Como trabalhar tranquilamente sem poder amparar um filho ou cônjuge em uma emergência médica? A relação entre família e trabalho é clara: dificuldades em uma esfera afetam diretamente o desempenho na outra. A impossibilidade de dar amparo à família em situações de emergência ocasiona de forma imediata situações de estresse, exaustão e queda de produtividade.

Diversas empresas estatais traduzem essa preocupação em benefícios que permitem abonar a ausência quando surge a necessidade de acompanhar familiares doentes. É o caso, por exemplo, de empresas como BB, EPE, EBC, Serpro, Dataprev, Ebserh e Embrapa. No BNDES, a IS DIR/ARH 05/2010 concede o abono de ausência para acompanhamento de filhos, cônjuges e outros parentes ou dependentes em situações como a de emergência médica ou internação hospitalar (“Abono Doença Família”).

Muito embora essa norma não faça distinção entre os empregados, tal benefício não é concedido aos contratados a partir de 2025 do Novo Plano de Cargos e Salários (NPCS). A negativa tem gerado ressentimento, desamparo e medo. Já há relatos de empregados que se viram impedidos de acompanhar os filhos ou os pais em emergências médicas, independentemente da gravidade da situação. A esses empregados, tem-se aplicado somente os benefícios previstos na CLT, que garante apenas um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta.

No Direito do Trabalho brasileiro, o princípio da norma mais favorável estabelece que deve prevalecer a regra mais vantajosa ao trabalhador. Por isso, causa frustração a não aplicação do benefício aos empregados NPCS, o que gera tratamento diferenciado e está na contramão das políticas afirmativas e das boas práticas em gestão de pessoas.

Os impactos desse posicionamento merecem reflexão, especialmente após o mês de março, que foi marcado por atividades de celebração ao Dia Internacional da Mulher. Embora a ausência do benefício afete todos os empregados NPCS, seus efeitos tendem a ser mais severos para as mulheres, que ainda hoje assumem a maior parte do trabalho de cuidado familiar. No mundo, elas respondem por 76% do cuidado não remunerado, indicam os dados da Organização Internacional do Trabalho (2018). No Brasil, as mulheres dedicam quase o dobro de horas a essas tarefas em comparação aos homens, conforme a pesquisa do IBGE (PNADc, 2022).

Sem o acesso ao Abono Doença Família, as mulheres recém-contratadas serão o grupo mais exposto ao risco de ônus salarial, disciplinar e de avaliação negativa motivada por ausências relacionadas à necessidade de cuidado de familiar enfermo. Isso agrava as desigualdades entre os planos de carreira e inibe uma maior participação feminina no quadro funcional, lembrando que o último concurso ampliou o desequilíbrio de gênero preexistente: apenas 18% dos aprovados são mulheres (chegando a menos de 10% em algumas ênfases). Vale ressaltar que a negativa do benefício também reduz o incentivo à paternidade responsável, que é um dos pilares para a maior equidade de gênero na carreira e no cuidado.

Além disso, importante destacar que muitos dos novos empregados vieram de outras regiões do país, deixando para trás suas redes de apoio, parentes e amigos que prestavam suporte nas adversidades. O concurso de 2024 foi histórico, considerando o número de aprovados de outras regiões do país, contribuindo para a necessária ampliação da diversidade regional do corpo funcional. A ausência do Abono Doença Família deixa boa parte deles completamente desamparados em cenários de emergência familiar.

Nesse sentido, a atual reivindicação é parte de um contexto mais amplo: a existência de diferentes políticas de gestão de pessoas para os empregados NPCS e os de planos anteriores. Em que pese a exigência de adequação dos novos planos de carreira das estatais às resoluções CGPAR, seu impacto no BNDES é particularmente problemático. Enquanto as demais empresas resguardaram a aplicação isonômica dos benefícios por meio de normativos internos e acordos coletivos, no BNDES os novos empregados não acessam os mesmos benefícios dos demais, mesmo aqueles que não são relacionados à carreira.

Esse quadro já afeta o clima organizacional e tende a se intensificar à medida que crescer a percepção de tratamento desigual entre profissionais que realizam as mesmas atividades. Da mesma forma, permitir a fruição do Abono Doença Família a apenas uma parte dos empregados transmite a sensação de que algumas famílias valem menos do que outras.

As estatais devem liderar pelo exemplo, orientando as políticas de gestão de pessoas, reconhecendo sua humanidade e garantindo o amparo ao trabalhador em momentos de dificuldade. A restrição ao Abono Doença Família precisa ser urgentemente revista, pois não apenas inviabiliza um benefício justo e amplamente praticado, como mina o vínculo empregado-empresa, essencial para a manutenção do BNDES como instituição de excelência. Os afetados não são apenas os novos empregados. Perdem todos.

Comissão dos Novos Empregados (NPCS) do BNDES

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Funcionários do BNDES

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