Há cerca de 15 dias, o Sistema BNDES divulgou sua primeira proposta para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) – 2024-2026, com questões delicadas e polêmicas, representando o perecimento de direitos trabalhistas do corpo funcional benedense.
E nós não podemos admitir retrocessos!
A proposta patronal precisa de aperfeiçoamentos, notadamente a proposição contida na Cláusula 10 (em especial os §§ 2º e 3º) [1], que trata de cargos comissionados para profissionais que não integram o quadro de empregados públicos concursados das Empresas do Sistema BNDES, significando a “terceirização” de cargos executivos no Banco.
Em estrita obediência aos princípios constitucionais da legalidade administrativa, da impessoalidade e da eficiência, é obrigatória a investidura em emprego público somente por meio de concurso público, existindo exceção constitucional restrita apenas para “nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”, conforme artigo 37, caput e inciso III da Constituição da República.
Já se argumentou (e ainda se argumenta) que a necessidade desses profissionais decorreria do fato de o Sistema BNDES não dispor de profissionais concursados preparados para determinadas atividades, o que não se justifica, uma vez que atualmente existem profissionais habilitados em praticamente todas as atividades e conhecimentos dentre os mais de 2.000 empregados ativos.
A Cláusula 10, ao quebrar a paridade entre assessores internos e externos, sinaliza contradição com a histórica Cláusula 12 [2], que assegura aos empregados a oferta isonômica de oportunidades profissionais.
A proposta ainda avança sobre a atividade de comunicação, que é tema ultrassensível (tanto em imagem como em recursos) para qualquer instituição. A manutenção da gestão, de modo exclusivo por pessoal concursado de carreira permanente, é a garantia da preservação do pensamento em longo prazo e uma segurança jurídica quanto às melhores escolhas vinculadas às finalidades de Estado confiadas ao Sistema BNDES.
Além disso, a Administração do Banco alegou que existem desafios pela frente, tais como a defesa dos recursos constitucionais provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Ora bem, se nesses quase dois anos de nova gestão tantos avanços foram conquistados, seja no Tribunal de Contas da União – TCU (com julgamentos favoráveis à instituição e aos empregados), seja no Congresso Nacional (com a aprovação da Letra de Crédito do Desenvolvimento – LCD), não existe razão para mudar a estrutura atual. Além disso, a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) aprovou recentemente um aumento no número de cargos para todo o Sistema BNDES, contemplando a Alta Administração, de modo que não se vislumbra justificativa plausível para o que propõe o Banco no ACT.
A Comissão de Negociação dos Empregados tentou junto à Administração a votação em destaque da Cláusula 10, mas a resposta foi negativa por se tratar de uma “proposta global”.
Definitivamente a proposta da Cláusula 10 não foi bem acolhida pela Casa, como se constatou em inúmeras manifestações dos empregados, especialmente nas visitas aos andares do Edserj em 03/10 e na “live” com os empregados das representações no dia 04/10.
No entanto, ontem (14) à noite, enquanto a AFBNDES preparava a convocação de Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para o dia 17/10, com indicativo de rejeição da proposta do Banco, a Administração, reconhecendo o profundo descontentamento da Casa com a Cláusula 10, solicitou nova rodada de negociação, a ser realizada na própria quinta-feira (17).
Em respeito à boa-fé negocial que permeia o relacionamento entre as partes, bem como confiando em sincero desejo de alinhamento aos anseios do corpo funcional, a AFBNDES e as entidades sindicais que participam do processo concordaram com a realização da nova rodada de negociação.
Tão logo a AFBNDES tenha acesso aos novos termos propostos, os empregados serão informados dos próximos passos, com considerações e eventual definição de data para realização da AGE do ACT 2024-2026.
É fundamental mantermos nossa mobilização!
Fiquem atentos aos informes por e-mail e pelo canal WhatsApp da AFBNDES.
Diretoria da AFBNDES
[1] CLÁUSULA 10ª – CARGOS COMISSIONADOS
(…)
§ 2º O(A) Presidente do BNDES designará o(a) Subchefe responsável pela Comunicação Institucional, o(a) Chefe responsável pelo Relacionamento com o Congresso e o(a) Chefe responsável pelos Assessores de Presidente, todos obrigatoriamente lotados no Gabinete da Presidência, podendo ser designados não integrantes do quadro permanente de pessoal das Empresas.
§ 3º O(A) Presidente do BNDES, na designação de seus assessores, observará que, no mínimo, 40% (quarenta por cento) deverão ser integrantes do quadro permanente de pessoal das Empresas.
(…)
[2] CLÁUSULA 12ª – DO TRATAMENTO ISONÔMICO AOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS DO SISTEMA BNDES
As Empresas continuarão assegurando a seus empregados, no âmbito de seus respectivos Planos de Cargos e Salários, tratamento isonômico quanto a benefícios, vantagens e oportunidades.