VÍNCULO 1600 – Desde o ano de 2016, há cláusulas sobre prevenção ao assédio moral e ao assédio sexual nos Acordos Coletivos de Trabalho que a AFBNDES celebra com seus empregados. Em 2022, houve um avanço nessas cláusulas, surgindo o canal da Ouvidoria como instância necessária para evitar a ocorrência e combater os casos de assédios na entidade.
Este ano, após a conclusão da negociação do ACT 2023-2025, a AFBNDES deu mais um passo à frente, com a Diretoria aprovando, em 15/04/2024, o Código de Ética e Conduta e o Regimento Interno do Comitê de Ética e Conformidade da Associação – documentos amplos, que não se referem apenas ao objeto das cláusulas de assédio moral e assédio sexual presentes nos ACTs.
No dia 26 de junho, o Conselho Deliberativo da AFBNDES aprovou a criação do Código de Ética e Conduta e do Regimento Interno do Comitê de Ética e Conformidade da Associação.
O Código de Ética e Conduta é um documento que apresenta as diretrizes para guiar as ações e decisões de todos as pessoas que se relacionam diretamente com a AFBNDES na qualidade de associado, diretor, conselheiro deliberativo, conselheiro fiscal, empregado, estagiário, prestador de serviço e fornecedor, sendo de observância obrigatória.
A gestão da ética na Associação será conduzida pelo Comitê de Ética e Conformidade, com assistência da secretaria da presidência para os atos burocráticos e documentais.
O Comitê será composto por seis membros titulares, segundo as seguintes categorias: três membros indicados pela Diretoria da AFBNDES e referendado por maioria simples pelo Conselho Deliberativo – bastando possuir a qualidade de associado; três membros indicados pela Comissão de Empregados da AFBNDES – representantes dos empregados. O comitê será assistido por dois advogados externos, ambos com experiência comprovada em matéria de ética e de conformidade.
Confira os membros do Comitê de Ética e Conformidade da AFBNDES
– Indicados pela Diretoria e pelo Conselho Deliberativo da AFBNDES
Cristina da Silva Rego Cerdeira
Gustavo Medeiro Soares
Wallace Luiz da Silva Cruz
– Indicados pela Comissão de Funcionários da AFBNDES
Aline Barbosa de Souza Basilio Leonardo
Bárbara Becker Ávila de Oliveira
Ricardo Luis Aguirre Torregrosa
– Advogados Externos
Bruno Vigneron Cariello
Rafael Caetano Borges
Canais de comunicação – A AFBNDES disponibiliza os seguintes canais de comunicação para consultas, informações e denúncias sobre questões éticas e de conduta, assegurada a confidencialidade, o anonimato e a segurança do denunciante, se necessário: Site www.resguarda.com/afbndes (onde há formulário disponível para receber denúncias). E-mail: afbndes@resguarda.com, telefone (0800-891-4636) e WhatsApp (11 4780-6110).
O tratamento das denúncias pelo Comitê de Ética e Conformidade será realizado conforme o manual de procedimentos, primando pela simplicidade, celeridade, confidencialidade, observância da ampla defesa e do contraditório e solução adequada, implementando instrumentos que impeçam qualquer tipo de retaliação.
Outros documentos – Na última terça-feira (25), a Diretoria da AFBNDES aprovou outros três documentos: a Norma Anticorrupção e de Conflito de Interesses da AFBNDES; o Protocolo de Assédio da AFBNDES; e o Regimento Interno da Ouvidoria – Manual de Procedimentos. Esses documentos, que foram aprovados pelo Conselho Deliberativo em reunião do dia 26/06/2024, estão disponíveis aqui.
O Regimento da Ouvidoria foi aprovado pelo CD com uma condicionalidade: só se aplicará a partir do mandato que se iniciará em 1º de julho de 2026. A decisão foi motivada pelo fato de que a chapa que foi eleita conta com um ouvidor e a proposta de Regimento propõe uma Ouvidoria Independente. Não obstante, as demais previsões do Regimento estão à disposição do novo ouvidor para implementá-las.