VÍNCULO 1635 – Vitória! Foi liberado na quarta-feira (26) o pagamento de diferenças da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) referente ao exercício de 2020.
O pagamento é decorrente do Acordo entre a AFBNDES e o BNDES, homologado no dia 25 de fevereiro e firmado no âmbito da Ação Civil Pública ajuizada pela AFBNDES (processo nº 100315-19.2022.5.01.0032).
A ação reivindicava o pagamento das diferenças aos empregados que receberam valores inferiores devido à alteração no cálculo do IEA, especialmente pela adoção da “regra de corte” de 100% e consequente não compensação de indicadores.
Foram abrangidos todos os empregados do Sistema BNDES (associados ou não) que, à época, se enquadrava na situação.
Esta ação foi ajuizada pela AFBNDES em 2020 e não se confunde com a arbitragem da PLR 2022, que ainda está em andamento.
Uma AFBNDES forte protege e valoriza o corpo funcional benedense!