VÍNCULO 1579 – A Diretoria da AFBNDES comunica com grande satisfação que, após três anos de intensa batalha e com a mudança na direção do BNDES, foi conquistado o retorno dos descontos das mensalidades e demais rubricas associativas em folha de pagamento salarial – como tradicionalmente ocorria no Banco antes do Acordo Coletivo de Trabalho de 2020.
“Esta vitória é fruto do esforço de todos e representa uma grande facilidade para os associados, pois, conforme estabelece a nova cláusula 30ª do ACT 2022/2023, passaremos a ter de volta o direito e a tranquilidade de pagar mensalidades e outros serviços sem necessidade de autorizar débitos em contas bancárias”, destaca o diretor financeiro da AFBNDES, Carlos Leonardo Delgado.
“A cláusula foi aprovada em dezembro do ano passado, no bojo de outros avanços como a manutenção do direito adquirido ao PAS totalmente custeado pelo empregador, sem mensalidade ou coparticipação, e o reajuste salarial da categoria bancária referente à data-base de 1º de setembro de 2023, de 4,58%”, complementa o diretor.
Esta novidade já valerá para o desconto da próxima mensalidade, que ocorrerá no quinto dia útil do mês, proporcionando organização e praticidade para todos os associados.
Aposentados – Tais informações não valem para os sócios aposentados, que continuam fazendo suas contribuições por meio da folha de pagamento da FAPES.