Empregados não associados à AFBNDES ainda estão em tempo para proceder à filiação, até que a nova ação coletiva seja ajuizada
Foi aprovada em 7 de junho a terceira ação judicial contra o BNDES visando a incorporação da gratificação de função percebida pelos associados, admitidos no Sistema BNDES até 13/11/2017 e filiados à Associação a partir de 02/12/2020, pertencentes ao Plano Estratégico de Cargos e Salários (PECS), que, à época do descomissionamento (sem justa causa), tenham demonstrado o exercício de função comissionada, de forma contínua ou descontínua, por, no mínimo, 10 anos.
A nova ação seguirá os mesmos parâmetros dos processos anteriores, que consideram a Resolução DIR n.º 3.135/17 – BNDES, indevidamente revogada pela Resolução DIR n.º 3.227/17, de modo que todo empregado admitido no Sistema BNDES até 13/11/2017 é um potencial beneficiário dessa nova ação.
Também foi aprovada a contratação dos escritórios Bruno Cariello Advocacia e Consultoria e Mauro Menezes & Advogados para, em parceria, patrocinarem a ação.
► Os empregados que ainda não são associados à AFBNDES precisam proceder à filiação. Acesse a ficha digital aqui.
► Durante a AGE, os advogados divulgaram link para preenchimento de formulário pelos empregados que se filiarem: https://forms.office.com/r/CVdrXH3LJz