Empregados não associados à AFBNDES devem proceder filiação até 7/7
Foi aprovada em 7 de junho a terceira ação judicial contra o BNDES visando a incorporação da gratificação de função percebida pelos associados, admitidos no Sistema BNDES até 13/11/2017 e filiados à Associação a partir de 02/12/2020, pertencentes ao Plano Estratégico de Cargos e Salários (PECS), que, à época do descomissionamento (sem justa causa), tenham demonstrado o exercício de função comissionada, de forma contínua ou descontínua, por, no mínimo, 10 anos. A nova ação segue os mesmos parâmetros dos processos anteriores, que consideram a Resolução DIR n.º 3.135/17 – BNDES, indevidamente revogada pela Resolução DIR n.º 3.227/17.
Também foi aprovada a contratação dos escritórios Bruno Cariello Advocacia e Consultoria e Mauro Menezes & Advogados para, em parceria, patrocinarem a ação.
► Durante a AGE, os advogados divulgaram link para preenchimento de formulário pelos empregados destinatários da ação: https://forms.office.com/r/CVdrXH3LJz
► Os empregados que ainda não são associados à AFBNDES precisam proceder a filiação até 7 de julho. Acesse a ficha digital aqui.