VÍNCULO 1665 – O presidente da AFBNDES, Jorge Schettini, enviou correspondência à diretora de Pessoas, TI e Operações do BNDES, Helena Tenório, na última sexta-feira (17), relacionada à equiparação dos empregados com fibromialgia aos funcionários com deficiência (PCDs) no regime de trabalho híbrido.
Confira o teor da carta:
“Prezada Diretora,
O BNDES, alinhado a princípios de diversidade, equidade e inclusão, está entre os primeiros órgãos públicos a implementar um processo formal de avaliação para a equiparação e o enquadramento de pessoas com fibromialgia como pessoas com deficiência para fins trabalhistas.
Não à toa a direção do Banco concordou, recentemente, com a prorrogação do modelo especial de trabalho híbrido para pessoas com fibromialgia até o dia 19/01/2026, data anterior à entrada em vigor da Lei 15.176, aprovada em 23/07/2025, que equipara a pessoa com fibromialgia à pessoa com deficiência, condicionada à realização de avaliação biopsicossocial que analise as situações dispostas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), quais sejam: “impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, limitação no desempenho de atividades ou restrição de participação na sociedade”.
Nesse sentido, a AFBNDES parabeniza o BNDES pela decisão de adiantar o processo de avaliação para esse enquadramento e observa que, dentre as diretrizes da Lei 15.176, estão o atendimento multidisciplinar e o estímulo à inserção da pessoa acometida pelos sintomas da fibromialgia no mercado de trabalho, simbolizando relevante vitória contra a invisibilidade.
Vale destacar que tal iniciativa diz respeito à compreensão de que a fibromialgia impõe desafios significativos à rotina, capacidade laboral e funcionalidade das pessoas acometidas.
Espera-se, assim, que as(os) empregadas(os) que já estavam contempladas(os) no modelo de trabalho híbrido especial para fibromialgia possam, após a efetivação da Lei 15.176, migrar para o modelo de trabalho híbrido PcD, sem prejuízo da flexibilidade de dias remotos que possibilitam a manutenção dos tratamentos multidisciplinares recomendados para o manejo e remissão prolongada da doença.
Desta forma, é importante que a aplicação da lei no BNDES leve em conta critérios humanizados, considerando os seguintes aspectos:
1. Natureza da Condição: A fibromialgia constitui uma deficiência oculta, cujos sintomas não são visualmente aparentes, mas produzem impactos significativos na funcionalidade e na qualidade de vida dos indivíduos acometidos.
2. Contexto Médico-Científico: Por se tratar de uma condição ainda cercada de divergências médicas quanto a avaliação funcional e limitações, torna-se essencial a adoção de uma abordagem técnica sensível e abrangente, baseada em critérios e boas práticas nacionais e internacionais.
3. Segurança Psicológica e Transparência: É fundamental que o processo seja conduzido de forma a garantir um ambiente acolhedor e transparente, promovendo confiança e assegurando que as(os) empregadas(os) compreendam as bases técnicas das avaliações.
4. Responsabilidade Institucional: Como instituição pioneira nesse processo, o BNDES tem a oportunidade de estabelecer melhores práticas que valorizem a inclusão e a dignidade das(os) empregadas(os) com fibromialgia.
A AFBNDES, como legítima representante das(os) empregadas(os) com fibromialgia, reafirma seu compromisso de acompanhar atentamente todas as etapas do processo de enquadramento citado acima, zelando pelos direitos e interesses dos colegas que integram a nossa comunidade nessa condição, permanecendo a entidade à disposição para colaborar construtivamente na implementação desta importante política de inclusão.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos,
Atenciosamente”
