VÍNCULO 1558 – Atendendo ao pedido de seus participantes, a FAPES permitirá a suspensão de parcelas de empréstimos e financiamentos contratados junto à Fundação. Após a aprovação das instâncias competentes, está agendado para segunda-feira (4) o início das solicitações para a suspensão de até 2 (duas) parcelas mensais, de competência dos meses de setembro/2023 (a ser paga em outubro) e outubro/2023 (a ser paga em novembro).
A FAPES dá mais informações:
“Assim como em 2022, os critérios aprovados mantêm a observância aos prazos máximos de cada programa, mas consideram os parâmetros na data-base da avaliação (30/06/2023), de forma a verificar se o prazo remanescente do contrato está aderente aos limites estabelecidos no correspondente normativo.
Os contratos com prazo de amortização estendido não serão passíveis de suspensão, a fim de evitar o aumento dos riscos, tanto para a Fundação quanto para os participantes, uma vez que as parcelas suspensas são incorporadas e corrigidas por juros juntamente com o saldo devedor.
No caso de o contrato estar inadimplente ou aqueles cujo prazo de amortização tenha superado o limite, o Portal de Serviços dará a informação de que a suspensão não será possível.
Os pagamentos dos seguros são obrigatórios mesmo nos meses em que a parcela estará suspensa.”
Veja como solicitar a suspensão das parcelas, aqui.